A Câmara de Vereadores aprovou, nesta terça-feira, 8 de fevereiro, o projeto de decreto legislativo que tenta barrar o aumento de 19% no valor da tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto. A decisão foi unânime e contou com o voto dos 20 parlamentares presentes na sessão – Paulo Modas (PSL) e Luís Antonio França (PSB) não compareceram.
A prefeitura não foi notificada e deve recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O autor da proposta, Marcos Papa (Cidadania), pretende sustar os efeitos do decreto número 026/2022, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º.
A partir de 15 de fevereiro, próxima terça-feira, a tarifa do transporte coletivo urbano saltará de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) assina o decreto que autoriza o aumento. Por meio de nota, a administração municipal justifica o aumento.
“Esclarece que há três anos não há reajuste na tarifa de ônibus, além de fatores como a variação do preço do combustível (aumento de 64,57% entre junho de 2020 a maio de 2021) e a variação do índice de preços dos veículos automotores, no último ano (18,25%) foram analisados”.
“Ressalta-se ainda que a passagem de ônibus em Ribeirão Preto dá ao passageiro o direito de utilizar o transporte coletivo pelo prazo de 120 minutos, a contar do primeiro embarque”, emenda a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) no comunicado.
A cidade também tem 32.982 idosos com direito à gratuidade. No geral, contando todos os passageiros, são cerca de três milhões de viagens por mês. O deputado federal Ricardo Silva e os vereadores Jean Corauci e Luís Antônio França, todos filiados ao PSB, entraram com ação judicial – a terceira em menos de uma semana – contra o reajuste.
Além deles, o próprio Marcos Papa e Lincoln Fernandes (PDT) também recorreram ao Judiciário na tentativa de impedir o reajuste de 19% no valor da passagem de ônibus. As ações incluem mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a elaboração de decreto legislativo. Além disso, o Tribunal de Justiça foi comunicado sobre a suposta ilegalidade do reajuste proposto pela prefeitura de Ribeirão Preto.
Todos dizem que o reajuste seria descabido “pela qualidade do serviço prestado” pelo Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) –, que em nove meses do ano passado foi autuado 450 vezes pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), mais de uma multa por dia.
As multas foram aplicadas por vários motivos, como superlotação de veículos, descumprimento de horários, desvio de itinerários das linhas de ônibus e falta de higienização. O valor total das autuações chega a R$ 113 mil somente entre janeiro e setembro de 2021.
Com base em mandado de segurança impetrado por Papa em 2018, quando estava no Rede Sustentabilidade, congelou a tarifa de ônibus de 2019 até que uma decisão final sobre o caso fosse anunciada. Em 18 de janeiro de 2020, o PróUrbano foi notificado pela prefeitura e atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a redução no valor da passagem, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20.
Este valor será mantido até dia 15, caso não haja nova decisão judicial contrária. O reajuste de 4,8% havia sido concedido no ano anterior. A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro de 2019.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade. O novo valor passou a valer, mas novos reajustes foram barrados. Agora, a prefeitura tenta conceder aumento de 19% ao consórcio.
Vereador notifica prefeitura sobre contrato do transporte
O vereador Lincoln Fernandes (PDT) notificou a prefeitura de Ribeirão Preto nesta terça-feira, 8 de fevereiro, extrajudicialmente, sobre o descumprimento de cláusulas do contrato de concessão do transporte coletivo pelo Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do serviço na cidade.
Na notificação, o vereador afirma que o município precisa acabar com o caos que teria sido instaurado na cidade devido à greve dos motoristas do transporte coletivo. O contrato foi assinado em maio de 2012 e tem vigência de 20 anos, até 2032.
“Com a quinta paralisação do transporte nos últimos seis anos, e a flagrante inoperância do poder público acerca da situação, fica notificada, para, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas, à contar do recebimento desta, restaure a situação pactuada, ou aplique a interrupção imediata do contrato”, diz parte da notificação.
Fernandes argumenta que a rescisão poderá ser feita com base na cláusula 72 do contrato e que a prestação do serviço pelo concessionário está em total desacordo com o pactuado. “Vide os descumprimentos constatados no ano de 2020 bem como as mais de 450 multas aplicadas pela Transerp, fiscalizadora dos serviços, durante o ano de 2021, assim como as frequentes greves de motoristas que prejudicam diretamente nossa população e a cidade como um todo”, explica.