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Decisão mantém Dárcy Vera presa

A ministra Laurita Vaz, pre­sidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em pedido de habeas corpus de Dárcy da Silva Vera (sem partido), ex­-prefeita de Ribeirão Preto, presa desde 19 de maio do ano passado em Tremembé. Ela é ré na ação penal dos honorários advocatícios, um dos três pilares da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de se­tembro de 2016 e que investiga o desvio de mais de R$ 200 milhões dos cofres públicos.

O pedido de liberdade está nas mãos do ministro Rogério Schiet­ti Cruz, o mesmo que dispensou Dárcy Vera das audiências com testemunhas no Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. En­tretanto, a liminar foi julgada pela presidente do STJ, devido ao pe­ríodo de recesso. O mérito ainda será analisado. Nesta ação, a única em que é ré, a ex-prefeita é acusada de chefiar um esquema para des­viar R$ 45 milhões de uma ação que envolve 3,5 mil servidores públicos, de reposição das perdas do Plano Collor (o processo dos 28,35%, da década de 1990).

Ela nega a prática de atos ilíci­tos e diz que vai provar inocência. O ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/RP), Wagner Rodrigues, fechou acor­do de delação premiada e disse ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organiza­do (Gaeco) que ela recebeu R$ 7 milhões em propina da advogada Maria Suely Alves Librandi – que também nega os crimes.

Este é o quarto pedido de soltura da ex-prefeita que chega ao STJ. Três já foram arquivados. Outros dois habeas corpus trami­tam no Supremo Tribunal Federal (STF), mas as liminares já foram negadas pela ministra Rosa We­ber, relatora do caso. Ela também já sofreu derrotas em primeira instância, em julgamentos do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Sil­va Ferreira, responsável por todas as ações penais da Sevandija, e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A ação penal dos honorários deve ser a primeira a ter senten­ça. A expectativa é que a decisão seja anunciada até abril deste ano. Segundo o STJ, a defesa de Dárcy alegou no pedido de soltura que novos fatos estão sendo apresenta­dos, como o encerramento da ins­trução criminal, além de afirmar que o acordo de delação premiada que motivou a prisão da ex-prefei­ta “se revelou mentiroso”. Porém, a ministra considerou que o pedido não foi adequadamente instruído com os documentos necessários para a análise das alegações.

Segundo Laurita Vaz, não fi­cou comprovada a inexistência da reiteração de pedidos relatada pela corte de origem. Dárcy Vera responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato – crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce. Em audiência no Fórum de Ribeirão, em dezembro do ano passado, ela se calou diante das perguntas do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira e dos promotores, mas afir­mou ser inocente das acusações.

Dárcy Vera respondeu apenas às questões formuladas pela defesa e disse que a família vive uma “situ­ação deplorável” após a prisão dela, citando que os filhos estão traba­lhando para arcar com despesas, como aluguel e faculdade. Além de Dárcy Vera, Maria Zuely e Wagner Rodrigues, são réus no processo o ex-advogado do sindicato Sandro Rovani, o ex-secretário de Ad­ministração Marco Antônio dos Santos e o advogado André Soares Hentz. Fora Rodrigues, todos ne­gam a prática de crimes.

Defesa – A advogada Ma­ria Cláudia Seixas, que defende a ex-prefeita, afirma que Dárcy Vera é alvo de uma delação men­tirosa que a levou para a prisão na Operação Sevandija. Sobre a decisão da ministra Laurita Vaz, que indeferiu liminar, destaca que agora haverá o julgamento de mérito do pedido de habeas corpus. “Vamos aguardar o jul­gamento do mérito”, diz.

“A delação premiada se re­velou mentirosa. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminarmente porque entendeu que o pedido de habeas continha matérias repetitivas. Mas não é. Esse habeas foi impetrado após o término da instrução e com os dados da delação mentirosa. Não é uma repetição de pedi­dos”, argumenta.

“(O STJ) já pediu informações (junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo). Depois vai para julgamen­to de mérito. O juiz entende que essa situação da delação só será avaliada por ocasião da sentença. Não entramos nesse mérito, mas isso já foi descortinado”, finaliza.

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