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Decisão judicial deve atrasar volta às aulas

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho, Paula Rodrigues de Araújo Lenza, acatou, em parte, o pedido de impugnação apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ri­beirão Preto, Guatapará e Pra­dópolis (SSMRPGP) contra a nomeação de três médicos in­fectologistas pela prefeitura de Ribeirão Preto.

A magistrada também man­teve o acordo judicial que auto­riza a volta das aulas presenciais na rede municipal de ensino somente depois da imunização completa – primeira e segunda dose – de todos os profissionais da área que atuam no ambiente escolar. A Secretaria Municipal da Educação pretende retomar o ensino em sala de aula a partir de 3 agosto.

Porém, como parte dos profissionais da educação foi imunizada em junho com as vacinas da AstraZeneca/ Oxford e Pfizer/Biontech, a segunda dose só poderá ser aplicada em setembro. Mesmo assim, a prefeitura de Ribeirão Preto requisitou a antecipação da vacinação deste grupo ao governo de São Paulo.

Os infectologistas vão avaliar as condições de segurança sani­tária das 110 escolas da rede de ensino do município e das 22 unidades conveniadas. O pare­cer do trio, assim como a vacina­ção de todos os profissionais da área que atuam no ambiente es­colar, será decisivo para definir o retorno das aulas presenciais.

Em audiência realizada na Justiça do Trabalho, em 25 de maio, mediada pelo juiz titular João Baptista Cilli Filho, ficou acordado entre o Sindicato dos Servidores Municipais e a prefeitura que o município no­mearia três infectologistas para realizar o trabalho, conforme decisão baseada em ação im­petrada pelo SSMRP-GP.

Segundo a juíza Paula Ro­drigues de Araújo Lenza, a nomeação dos infectologistas deve ser feita pela prefeitura por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), como determina a le­gislação. Os médicos Fernando Belíssimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bolella foram indica­dos pela prefeitura no dia 2.

Eles foram apresentados por ofício pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (Faepa), do Hos­pital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, ligada à Universidade de São Paulo (HC-FMRP/USP). A indicação atendeu a uma so­licitação feita pela Secretaria Municipal da Educação.

Em seu despacho, a magis­trada faz distinção entre o ato de indicar e de nomear: “Não se trata de mera indicação dos profissionais, mas de nomeação com trabalhos sob sua responsa­bilidade como administradora pública”. A juíza destaca ainda que “a forma administrativa regular de nomeação escapa à apreciação deste Juízo, não sen­do de sua competência decidir”.

Isto porque cabe à Justiça Civil e não à Trabalhista a de­claração de ilegalidade de ato administrativo de nomeação de pessoal por parte do muni­cípio. O sindicato defende que só podem ser nomeados médi­cos concursados da prefeitura, e este que não é o caso. Diz ainda que se o trio for manti­do, vai exigir o cronograma de vistoria das escolas para acom­panhar as inspeções.

Com isso, quer saber como os infectologistas, servidores do Estado e com carga horária no HC e na USP, atuarão em horá­rio de trabalho para o município. A juíza afirma que “em nenhum momento a decisão judicial foi de proibir o retorno presencial e nem essa é a pretensão ajuiza­da, mas que ele ocorra segundo condições prévias de segurança sanitária atestadas por profissio­nais especializados, como ônus da municipalidade”.

A prefeitura terá cinco dias para recorrer da decisão e informar nos autos que pro­vidência adotará. Procurada pelo Tribuna, a Secretaria Mu­nicipal da Educação informou em nota que, na audiência re­alizada de maio, foi acordado entre as partes que o retorno das aulas presenciais na rede municipal deverá ocorrer após a vacinação integral dos profis­sionais da educação.

Cita também a avaliação por parte de três médicos infecto­logistas, “que farão o trabalho de averiguação dos ambientes escolares e do transporte esco­lar. A Pasta esclarece que está cumprindo todos os quesitos es­tabelecidos para que a volta seja o mais breve possível”, conclui o texto. Diz ainda que fará a no­meação via DOM.

Transporte escolar
Os infectologistas também terão de elaborar os laudos do transporte escolar, que aten­de parte dos 47.271 alunos da rede municipal de ensino. As regras foram homologadas em 1º de junho pelo juiz João Bap­tista Cilli Filho, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho.

Vacinação atinge 12 mil profissionais do setor
Na quarta-feira, 14 de julho, mais dois mil profissionais da área educacional foram vaci­nados com a primeira dose da vacina contra a covid-19 em Ribeirão Preto, chegando a doze mil pessoas. O número repre­senta quase 100% dos educado­res da cidade, contando funcio­nários da rede pública municipal e estadual e da particular.

Já foram realizadas quatro ações de vacinação contra a covid-19 para os profissionais do setor da educação, totalizando cerca de doze mil profissionais. A rede municipal de ensino conta com cerca de cinco mil professores, diretores, coordenadores, moni­tores, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no am­biente escolar.

Se a prefeitura não conseguir reverter a decisão da Justiça do Trabalho que manteve a volta das aulas presenciais somente depois da aplicação da segunda dose em todos os profissionais da área, o retorno dos alunos às escolas só deve ocorrer entre setembro ou outubro.

Para ouvir a população, a Secre­taria da Educação disponibilizou uma pesquisa online voltada aos pais e responsáveis dos alunos com o intuito de saber se são ou não favoráveis à volta das aulas presenciais. A consulta é uma forma de acompanhar a opinião dos responsáveis. Até o momento, cerca de 9.200 pais responderam e 73% são favorá­veis ao retorno contra 26% que não querem a volta presencial.

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