A juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho, Paula Rodrigues de Araújo Lenza, acatou, em parte, o pedido de impugnação apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) contra a nomeação de três médicos infectologistas pela prefeitura de Ribeirão Preto.
A magistrada também manteve o acordo judicial que autoriza a volta das aulas presenciais na rede municipal de ensino somente depois da imunização completa – primeira e segunda dose – de todos os profissionais da área que atuam no ambiente escolar. A Secretaria Municipal da Educação pretende retomar o ensino em sala de aula a partir de 3 agosto.
Porém, como parte dos profissionais da educação foi imunizada em junho com as vacinas da AstraZeneca/ Oxford e Pfizer/Biontech, a segunda dose só poderá ser aplicada em setembro. Mesmo assim, a prefeitura de Ribeirão Preto requisitou a antecipação da vacinação deste grupo ao governo de São Paulo.
Os infectologistas vão avaliar as condições de segurança sanitária das 110 escolas da rede de ensino do município e das 22 unidades conveniadas. O parecer do trio, assim como a vacinação de todos os profissionais da área que atuam no ambiente escolar, será decisivo para definir o retorno das aulas presenciais.
Em audiência realizada na Justiça do Trabalho, em 25 de maio, mediada pelo juiz titular João Baptista Cilli Filho, ficou acordado entre o Sindicato dos Servidores Municipais e a prefeitura que o município nomearia três infectologistas para realizar o trabalho, conforme decisão baseada em ação impetrada pelo SSMRP-GP.
Segundo a juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza, a nomeação dos infectologistas deve ser feita pela prefeitura por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), como determina a legislação. Os médicos Fernando Belíssimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bolella foram indicados pela prefeitura no dia 2.
Eles foram apresentados por ofício pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (Faepa), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, ligada à Universidade de São Paulo (HC-FMRP/USP). A indicação atendeu a uma solicitação feita pela Secretaria Municipal da Educação.
Em seu despacho, a magistrada faz distinção entre o ato de indicar e de nomear: “Não se trata de mera indicação dos profissionais, mas de nomeação com trabalhos sob sua responsabilidade como administradora pública”. A juíza destaca ainda que “a forma administrativa regular de nomeação escapa à apreciação deste Juízo, não sendo de sua competência decidir”.
Isto porque cabe à Justiça Civil e não à Trabalhista a declaração de ilegalidade de ato administrativo de nomeação de pessoal por parte do município. O sindicato defende que só podem ser nomeados médicos concursados da prefeitura, e este que não é o caso. Diz ainda que se o trio for mantido, vai exigir o cronograma de vistoria das escolas para acompanhar as inspeções.
Com isso, quer saber como os infectologistas, servidores do Estado e com carga horária no HC e na USP, atuarão em horário de trabalho para o município. A juíza afirma que “em nenhum momento a decisão judicial foi de proibir o retorno presencial e nem essa é a pretensão ajuizada, mas que ele ocorra segundo condições prévias de segurança sanitária atestadas por profissionais especializados, como ônus da municipalidade”.
A prefeitura terá cinco dias para recorrer da decisão e informar nos autos que providência adotará. Procurada pelo Tribuna, a Secretaria Municipal da Educação informou em nota que, na audiência realizada de maio, foi acordado entre as partes que o retorno das aulas presenciais na rede municipal deverá ocorrer após a vacinação integral dos profissionais da educação.
Cita também a avaliação por parte de três médicos infectologistas, “que farão o trabalho de averiguação dos ambientes escolares e do transporte escolar. A Pasta esclarece que está cumprindo todos os quesitos estabelecidos para que a volta seja o mais breve possível”, conclui o texto. Diz ainda que fará a nomeação via DOM.
Transporte escolar
Os infectologistas também terão de elaborar os laudos do transporte escolar, que atende parte dos 47.271 alunos da rede municipal de ensino. As regras foram homologadas em 1º de junho pelo juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho.
Vacinação atinge 12 mil profissionais do setor
Na quarta-feira, 14 de julho, mais dois mil profissionais da área educacional foram vacinados com a primeira dose da vacina contra a covid-19 em Ribeirão Preto, chegando a doze mil pessoas. O número representa quase 100% dos educadores da cidade, contando funcionários da rede pública municipal e estadual e da particular.
Já foram realizadas quatro ações de vacinação contra a covid-19 para os profissionais do setor da educação, totalizando cerca de doze mil profissionais. A rede municipal de ensino conta com cerca de cinco mil professores, diretores, coordenadores, monitores, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no ambiente escolar.
Se a prefeitura não conseguir reverter a decisão da Justiça do Trabalho que manteve a volta das aulas presenciais somente depois da aplicação da segunda dose em todos os profissionais da área, o retorno dos alunos às escolas só deve ocorrer entre setembro ou outubro.
Para ouvir a população, a Secretaria da Educação disponibilizou uma pesquisa online voltada aos pais e responsáveis dos alunos com o intuito de saber se são ou não favoráveis à volta das aulas presenciais. A consulta é uma forma de acompanhar a opinião dos responsáveis. Até o momento, cerca de 9.200 pais responderam e 73% são favoráveis ao retorno contra 26% que não querem a volta presencial.