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Data-base 2022: viável, necessária e legal

Com o fim do veto a reajuste de servidores, imposto de cima para baixo pelo socorro que o governo federal resolveu dar a prefeitos e gover­nadores durante a pandemia, os servidores voltam à luta nos próximos dias para, na data-base de 2022, alcançar a recomposição inflacionária e buscar aumentos reais de salários com o objetivo de reduzir um pouco a monstruosa injustiça imposta contra todos nós nos últimos anos.

Por força do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, criada pelo go­verno Bolsonaro e aprovada pelo Congresso, até o dia 31 de dezembro de 2021 estavam vedados reajustes de salários e pagamento de bonificações para servidores. Outra aberração criada pelo governo Bolsonaro e aprova­da pela sua base parlamentar refere-se ao inciso IX do mesmo artigo 8º da referida lei que também excluía até 31 de dezembro de 2021 a contagem desse período de calamidade pública do cômputo de tempo para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, assim como de período aquisitivo para licenças-prêmio.

Estas restrições, que já não valem mais, foram impostas para que do bolso dos trabalhadores saísse a contrapartida para os estados e municí­pios receberem os repasses bilionários de recursos da União e também para a suspensão dos pagamentos das dívidas destes com o Tesouro Nacional. Em outras palavras: com a imposição da defasagem salarial dos trabalhadores públicos foi garantido o repasse dos auxílios federais previs­tos pela Lei 173 que, em muitos casos, acabaram premiando a incompe­tência e ambição política de governadores e de prefeitos.

O fracasso do governo municipal na utilização destas verbas federais em Ribeirão Preto se expressa por meio de muitos indicadores, sendo que hoje o principal e o mais visível deles é que o nosso município se tornou um grande buraco à espera de uma solução. É de se perguntar em que mundo viveram os gestores municipais nos últimos dois anos, dado que não pensaram em investir esse dinheiro no fortalecimento e na valoriza­ção do serviço público municipal. Não resta a menor dúvida de que um plano municipal para o efetivo enfrentamento da pandemia na cidade e a viabilização de políticas públicas voltadas à população poderiam ter contribuído para conter esse desastre das grandes obras inacabadas.

Os trabalhadores públicos, pressionados pela pandemia, esgotados com sobrecarga de trabalho, com salários congelados e tempo de ser­viço não computados, foram imensamente penalizados e, no entanto, essa penalização cruel não resultou em racionalidade econômica, nem em qualquer tipo de ganho para a população. Sobrou dinheiro para o governo municipal, mas faltou competência e maturidade administra­tiva. Os servidores públicos de todo o país foram alvos de uma brutal campanha de desinformação patrocinada pela grande mídia e pelos governos. Para colocar a população contra a reivindicação de reposi­ção das perdas salariais durante a pandemia, uma série de “impediti­vos legais e econômicos” foram utilizados.

A revisão geral anual, que é a motivação principal da data-base dos servidores municipais de Ribeirão Preto é a solução encontrada pela Constituição Federal para manter o poder aquisitivo dos venci­mentos dos servidores públicos. É através da revisão que assegura-se, sempre na mesma data e sem distinção de índices entre carreiras, a recomposição das perdas inflacionárias dos vencimentos dos servido­res públicos municipais.

Tal comando encontra-se estampado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de norma constitucional de imensa importância na medida em que traduz o ideal de Justiça que deve ser o condutor de um Estado de Direito e de Justiça. Para que se efetive a conquista de reposição salarial em 2022, o Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP fará tudo o que for necessário, em primeiro lugar, com muita mobilização dos servidores, para que ocorra a reposição de perdas com uniformidade de reajuste para todos os servidores, com incidência para todas as parcelas que compõem os vencimentos dos nossos servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

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