O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penais da Operação Sevandija, negou pedido de prisão domiciliar a Dárcy Vera (sem partido), de 51 anos. A ex-prefeita escreveu uma carta à advogada Maria Cláudia Seixas solicitando a conversão de sua prisão preventiva parta se tratar de uma infecção urinária grave e um suposto cálculo renal. Ela chegou a escrever uma carta relatando sua situação e da defesa disse na solicitação que havia risco de morte.
O juiz determinou que Dárcy Vera fosse avaliada por médico da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP) e que um laudo sobre a condição de saúde da ex-prefeita fosse elaborado. Em sua decisão, com base no parecer, o magistrado considera que a ré vem recebendo assistência médica e tratamento, tendo em vista até os atendimentos recebidos na rede pública de saúde em Taubaté, por onde passou ainda em setembro.
Em 6 de setembro, Dárcy Vera foi levada para um hospital particular em, Taubaté, mas o convênio médico dela foi recusado e a ex-prefeita ficou cinco dias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) durante cinco dias aguardando vaga para internação na rede pública, via Sistema Único de Saúde (SUS). No dia 11, recebeu alta e retornou à Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé.
Segundo os médicos da UPA e da SAP, apesar de apresentar quadro de infecção urinária, ela respondeu bem ao tratamento e nenhum problema grave de saúde foi diagnosticado. Para rejeitar o pedido de prisão domiciliar, o juiz cita que “não foi reportada intercorrência que não possa ser resolvida pelo núcleo de atendimento do estabelecimento prisional. Ademais, não há qualquer prova de que o ambiente prisional contribuirá para o agravamento do quadro clínico da requerente, ou ainda que ela esteja submetida a condições que representem risco concreto para sua saúde”.
O magistrado descartou a necessidade de novos esclarecimentos a respeito da saúde de Dárcy, uma vez que o relatório médico anexado ao pedido, segundo ele, é minucioso. “Vale dizer que a corré Dárcy Vera não apresenta quadro de doença grave, que pudesse indicar a necessidade da prisão domiciliar, como melhor terapêutica. Entendo que o quadro clínico apresentado pode ser monitorado e tratado dentro do sistema prisional, como vem ocorrendo, sem risco à vida da acusada.”
No dia 5 de setembro, o juiz Silva Ferreira condenou a ex-prefeita a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão por suposto envolvimento em esquema de corrupção investigado na Operação Sevandija. Ela nega a prática de atos ilícitos e diz que vai provar inocência. Dárcy Vera também já teve vários pedidos de liberdade negados em todas as instâncias judiciais.
A ex-prefeita foi condenada por organização criminosa e peculato – crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce – na ação penal dos honorários advocatícios, uma das três frentes da Operação Sevandija. Assim como a defesa,o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu para aumentar a pena.quer que ela e os outros cinco réus deste caso sejam condenados por corrupção ativa e passiva.
Segundo investigação da Sevandija, Dárcy Vera recebeu R$ 7 milhões para facilitar o pagamento indevido de honorários à ex-advogada do Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/RP), Maria Zuely Alves Librandi, que atuou na ação conhecida como “acordo dos 28,35%”, referente a perdas salariais da categoria nos 1990 (Plano Collor). A acusação é do ex-presidente da entidade sindical, Wagner Rodrigues, que fechou acordo de delação premiada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)
Rodrigues vai cumprir onze anos em prisão domiciliar, além de pagar 50 dias-multa. O ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e os também advogados Sandro Rovani e André Soares Hentz – ele e o ex-sindicalista são os únicos que estão em liberdade – completam o grupo de suspeitos. Hentz, Maria Zuely e Rovani foram condenados a 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa cada. Santos pegou a mesma pena de Dárcy Vera, além de 88 dias-multa. Afora Rodrigues, todos negam a prática de crimes.