O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão de 24 de agosto do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penais da Operação Sevandija, e negou liberdade provisória à ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). A defesa da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano pedia a revogação da prisão preventiva que a mantém presa desde 19 de maio do ano passado.
Ela está na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no Vale do Paraíba. Dárcy Vera alega em sua solicitação que o tratamento aos réus do caso dos honorários advocatícios – a única ação penal da Sevandija em que é ré – deve ser isonômico. A defesa citou a libertação do advogado Marcelo Gir Gomes, em 1º de agosto. Acusado de ser o “laranja” de um suposto esquema de lavagem de dinheiro, ele deixou a prisão por decisão de Silva Ferreira. O magistrado citou que a situação da ex-prefeita é diferente. A Operação Sevandija completa dois anos neste sábado, 1º de setembro.
A ex-prefeita responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato, crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce. Recentemente enviou carta ao juiz da 4ª Vara Criminal pedindo que sua prisão preventiva fosse reformada para domiciliar por causa de uma doença renal que a acomete desde 2013. O caso está sob análise do MPE. A defesa quer que ela se submeta a tratamento médico adequado. O caso está sob análise do Ministério Público Estadual (MPE).
Nesta semana, o TJSP também manteve a o acordo de delação premiada do presidente destituído do Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/ RP), Wagner Rodrigues, que em depoimento aos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) disse que a ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano recebeu propina de R$ 7 milhões da ex-advogada do sindicato, Maria Zuely Alves Librandi.
Ambas estão presas e negam as acusações. A defesa alega que sua cliente tinha foro privilegiado e a homologação não poderia ser efetuada pelo juiz da 4ª da Vara, e sim pelos desembargadores. A ex-prefeita responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato, crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce.