Tribuna Ribeirão
Política

Dárcy Vera – TJSP mantém decisão de primeira instância

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a deci­são de 24 de agosto do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penais da Operação Sevandija, e negou liberdade provisória à ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). A defesa da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano pedia a revogação da prisão pre­ventiva que a mantém presa des­de 19 de maio do ano passado.

Ela está na Penitenciária Fe­minina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no Vale do Paraíba. Dárcy Vera alega em sua solicitação que o tratamento aos réus do caso dos honorá­rios advocatícios – a única ação penal da Sevandija em que é ré – deve ser isonômico. A defesa citou a libertação do advogado Marcelo Gir Gomes, em 1º de agosto. Acusado de ser o “laran­ja” de um suposto esquema de lavagem de dinheiro, ele deixou a prisão por decisão de Silva Fer­reira. O magistrado citou que a situação da ex-prefeita é diferen­te. A Operação Sevandija com­pleta dois anos neste sábado, 1º de setembro.

A ex-prefeita responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato, crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce. Recente­mente enviou carta ao juiz da 4ª Vara Criminal pedindo que sua prisão preventiva fosse reforma­da para domiciliar por causa de uma doença renal que a acome­te desde 2013. O caso está sob análise do MPE. A defesa quer que ela se submeta a tratamento médico adequado. O caso está sob análise do Ministério Públi­co Estadual (MPE).

Nesta semana, o TJSP tam­bém manteve a o acordo de delação premiada do presiden­te destituído do Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/ RP), Wagner Rodrigues, que em depoimento aos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) disse que a ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano re­cebeu propina de R$ 7 milhões da ex-advogada do sindicato, Maria Zuely Alves Librandi.

Ambas estão presas e negam as acusações. A defesa alega que sua cliente tinha foro privilegia­do e a homologação não pode­ria ser efetuada pelo juiz da 4ª da Vara, e sim pelos desembar­gadores. A ex-prefeita responde por corrupção passiva, organi­zação criminosa e peculato, cri­me em que o agente público se beneficia do cargo que exerce.

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