O desembargador Louri Barbieri, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), não acatou os argumentos apresentados pela defesa de Dárcy Vera e negou recurso à ex-prefeita, que pretendia suspender o processo dos honorários advocatícios no âmbito da Operação Sevandija. A denúncia de que ela teria recebido R$ 7 milhões de propina da ex-advogada do Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/RP), Maria Zuely Alves Librandi, motivou a prisão da ex-chefe do Executivo.
A advogada Maria Cláudia Seixas entrou com pedido de liminar em habeas corpus. A decisão do desembargador-relator foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 25 de outubro. A defesa alega que Dárcy Vera estaria sofrendo constrangimento por parte do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penas da Sevandija. A ex-prefeita queria suspender a ação até o julgamento do mérito do habeas corpus e anular as provas colhidas pelo juiz. Ela está presa desde 19 de maio, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o habeas corpus que a mantinha em liberdade.
No pedido, a defesa alegou que as investigações que deram origem à ação penal foram conduzidas por autoridades que não tinham competência para o trabalho, já que, na época, Dárcy Vera tinha foro privilegiado por ser prefeita. Presa na Penitenciária Feminina de Tremembé, ela responde por peculato e corrupção por fraudes no pagamento de honorários advocatícios referentes a uma ação de reposição salarial das perdas do Plano Collor – o acordo dos 28,35%.
No pedido de habeas corpus, Maria Cláudia Seixas citou a violação ao princípio do “juiz natural”. Ela alega que a então prefeita foi investigada por quase um mês pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), sem que as interceptações telefônicas obtidas e que levantavam indícios de envolvimento dela no esquema fossem remetidas à Procuradoria-Geral de Justiça, com competência para investigar a conduta de prefeitos.
Com base nisso, ela solicitou a anulação do processo, bem como das provas produzidas.Em análise preliminar, o desembargador Louri Barbiero, da 8ª Câmara de Direito Criminal, rejeitou o pedido de liminar, por não considerar que tenha havido algum tipo de ilegalidade. “Nesta análise preliminar, pelo que consta dos autos, não vislumbro constrangimento ou ilegalidade manifesta, pelo que a liminar fica indeferida”, diz o magistrado.
O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira agendou para 5 de dezembro o depoimento da ex-prefeita Dárcy Vera na ação penal da Operação Sevandija que investiga fraude e pagamento de propina envolvendo os honorários advocatícios do acordo do Plano Collor (pagamento dos 28,35%). O magistrado também definiu as datas dos interrogatórios dos outros cinco acusados neste processo.
Afora o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), Wagner Rodrigues, que assinou acordo de delação premiada com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), todos os demais acusados negam qualquer participação nos crimes investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Polícia Federal – corrupção ativa e passiva e associação criminosa.