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Dárcy Vera já está em liberdade

SÉRGIO MASSON/ARQUIVO TRIBUNA

Depois de mais de dois anos e seis meses, e graças a um habe­as corpus concedido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ex-prefeita Dár­cy da Silva Vera (sem partido) deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), por volta das 17h30 desta sexta-feira, 6 de dezembro, com destino a Ri­beirão Preto. A advogada Maria Cláudia Seixas foi até o Vale do Paraíba buscar a mulher que fi­cou conhecida como “prefeita cor-de-rosa”.

O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Cri­minal de Ribeirão Preto – onde tramitam as ações penais da Operação Sevandija –, emitiu o alvará de soltura na tarde de ontem, depois de ser notificado pelo STJ. O documento chegou à Secretaria de Estado da Admi­nistração Penitenciária (SAP) por volta das 16h30 e impõe al­gumas medidas restritivas para a ex-prefeita, como a proibição de sair da cidade sem autorização judicial e o recolhimento domi­ciliar entre as 20 horas e às seis da manhã – inclusive finais de semana e feriados

Dárcy Vera também está com o passaporte suspenso, não pode se ausentar do país e a cada bimestre terá de com­parecer perante ao juiz da 4ª Vara Criminal, no Fórum Es­tadual de Justiça de Ribeirão Preto. A ex-prefeita não pode­rá, em hipótese alguma man­ter contato com outros réus ou investigados na Operação Sevandija. Ela estava presa desde 19 de maio de 2017.

Em nota enviada ao Tribuna por meio de sua assessoria, a ad­vogada Maria Cláudia Sexias in­forma que “obteve a concessão de habeas corpus da ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, no Superior Tribunal de Justiça, para que ela possa responder em liberdade a fase recursal. A decisão do ministro Schietti, se­guido por todos os demais mi­nistros da Sexta Turma, é irreto­cável e reflete os ditames legais e constitucionais”.

Também por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informa que “a re­educanda Dárcy Vera saiu hoje, 06/12, às 17h27, da Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrá­sia Pelletier de Tremembé, após concessão de habeas corpus – revogação da prisão preventiva, concedida pelo Supremo Tribu­nal de Justiça”. A chegada da ex­-prefeita a Ribeirão Preto estava prevista para as 22 horas desta sexta-feira.

A Sexta Turma acatou os argumentos da defesa de Dárcy Vera de que a prisão preventiva da ex-prefeita era exagerada. O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do habeas corpus no co­legiado, considerou “despropor­cional” a manutenção da prisão preventiva, “pois a organização criminosa já foi desmantelada, as contas de sua titularidade es­tão bloqueadas e ela não exerce mais o cargo de prefeita”.

Os outros ministros da Sex­ta Turma seguiram o voto do relator Schietti, no caso da ex­-prefeita, os motivos invocados pelo juízo para embasar a con­tinuidade da prisão preventiva após a sentença não se mostram suficientes, “pois ele se limitou a justificar a medida na presunção de fuga da acusada, caso fosse colocada em liberdade, e na uti­lização do cárcere como meio para obter a reparação do preju­ízo causado aos cofres públicos”.

No entanto, segundo o mi­nistro, “a sentença não apontou nenhum elemento concreto que indicasse o risco de fuga”. Além disso, Dárcy Vera teve as contas bancárias de sua titularidade bloqueadas e não exerce mais o cargo de prefeita. Sobre a coação de testemunhas, o ministro cita que os réus já foran condenados e o processo já passou a fase de depoimentos.

Em 5 de setembro do ano passado, Dárcy Vera foi con­denada a 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regi­me inicial fechado, acusada de comandar um esquema crimi­noso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município no caso dos ho­norários advocatícios – ela é ré nesta ação e em outra que investiga lavagem de dinheiro. O caso foi investigado na Ope­ração Sevandija e a sentença foi emitida pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal.

O habeas corpus de Ro­gério Schietti Cruz também beneficia outros condenados. Os ex-advogados do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), Ma­ria Zuely Alves Librandi – já cumpre prisão domiciliar por causa de problemas de saúde e não precisa mais obedecer às restrições judiciais, como só sair de casa para ir ao médi­co – e Sandro Rovani Silveira Neto e o ex-secretário munici­pal da Administração, Marco Antônio dos Santos. Estes dois continuarão presos porque já foram sentenciados em outra ação por lavagem de dinheiro, ainda em fase de produção de provas e sem condenação.

Santos também foi conde­nado na ação dos honorários a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão. Maria Zuely e Rova­ni pegaram 14 anos e oito me­ses de reclusão cada. Há ainda outros dois réus, o advogado André Soares Hentz que ga­nhou o direito de recorrerem liberdade – foi sentenciado a pena igual a de maria Zueli e Rovani – e o ex-presidente do SSM/RP, Wagner de Souza Rodrigues, que fechou acor­do de delação premiada com o Grupo de Atuação Especial do Crime Organizado (Gae­co), mas teria omitido patri­mônio e acabou sendo preso. Foi condenado a pena de onze anos em regime domiciliar.

Todos foram condenados pelos crimes de associação cri­minosa e peculato, mas o Gaeco recorreu pedindo a condenação por corrupção ativa e passiva. Agora Rodrigues e os demais réus negam a prática de atos ilícitos e dizem que vão provar inocência. A ação de lavagem dinheiro é conseqüência da Operação Sevandija – o Gae­co investiga como os acusados ocultaram o patrimônio cons­truído com a suposta propina.

Honorários
Em sua delação, Rodrigues disse que além dos R$ 7 milhões supostamente pagos à ex-pre­feita Dárcy Vera (sem partido), Maria Zuely teria repassado R$ 11 milhões ao sindicato (por meio de Rovani, que dividiria o montante com o delator), mais R$ 11 milhões iriam para o ad­vogado André Soares Hentz e R$ 2 milhões para o ex-secre­tário da Administração, Marco Antônio dos Santos (preso em Tremembé). O ex-sindicalista admite ter recebido R$ 1,2 mi­lhão. Os demais negam a práti­ca de crimes.

Ao conceder o habeas corpus a Dárcy Vera, a Sexta Turma do STJ diz que “não há elementos idôneos que justifiquem a manutenção da medida cautelar”. Antes de as­sumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro man­datos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual. Com a decisão da Sexta Turma, a ex-prefeita poderá ficar em liberdade enquanto recorre da condenação. Os ministros ressalvaram a possibilidade de nova decretação da prisão provisória caso efetivamente demonstrada a superveniên­cia de fatos novos que indi­quem a sua necessidade, sem prejuízo da fixação de medida cautelar alternativa.

Quando sentenciou a ex­-prefeita, o juiz da 4ª Vara Cri­minal de Ribeirão Preto mante­ve a prisão preventiva a que ela já estava submetida, sob o enten­dimento de que haveria risco de fuga e de frustração da aplicação da lei penal. O magistrado con­siderou que o bloqueio de bens da acusada não seria suficiente para recompor o patrimônio público, havendo a expectativa de localização de outros ainda desconhecidos – o que poderia ser prejudicado com a ex-prefei­ta em liberdade.

Em habeas corpus requeri­do ao STJ, a defesa argumen­tou, entre outros pontos, que não haveria motivação idônea para manter a prisão preven­tiva, uma vez que os funda­mentos utilizados na sentença seriam “genéricos”.

Dárcy Vera já tem outra condenação
A ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) também já foi condena­da pelo juiz Eduardo José da Fonseca Costa, da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a cinco anos de prisão em regime semiaberto por desvio de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros e por dispensa indevida de licitação em uma ação sobre a primeira prova da Stock Car realizada na cidade, em 2010.

Dárcy Vera foi condenada, em 23 de abril de 2018, pelo suposto desvio de R$ 2,2 milhões provenientes do Ministério do Turismo (MTur) para realização desta etapa da Stock Car, em junho de 2010, primeiro ano da competição em Ribeirão Preto e que levou cerca de 45 mil pessoas à Zona Sul da cidade. A ex-chefe do Executivo muni­cipal, que exercia o primeiro mandato à frente do Palácio Rio Branco (2009-2012), nega a prática de crimes.

A cidade sediou quatro etapas da categoria entre 2010 e 2015. Segundo a denúncia, por meio de um convênio, o Ministério do Turismo repassou R$ 2 milhões à prefeitura para a contratação de serviços publicitários de divulgação com o objetivo de trazer turistas para o evento. Entretanto, o valor teria sido repassado à Confedera­ção Brasileira de Automobilismo, que “quarteirizou” o serviço para a Vicar Promoções Desportivas S/A.

Em 2013, para não ficar inadimplente junto ao governo federal por causa das irregularidades apontadas e não perder recursos federais, como o do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a prefeitura assinou um acordo parcelando a devolução – corrigida para R$ 2,3 milhões – em 24 vezes. A Justiça entendeu que houve prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, há nos autos documentos que demonstram indí­cios de prática de atos de improbidade administrativa e que violam os princípios da administração. Ele acatou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e instaurou outra ação contra a ex-prefeita por improbidade, na Justiça do Estado.

O magistrado também determinou o bloqueio de bens no mon­tante de R$ 769,6 mil de Dárcy Vera, da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e da Vicar Promoções Desportivas S/A, empresa responsável pelas provas da Stock Car. Os citados disseram que não houve irregularidades no contrato.

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