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Dárcy Vera é condenada a 18 anos de prisão, em regime fechado

Foto Sérgio Masson/Especial Tribuna Ribeirão

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Cri­minal de Ribeirão Preto, con­denou a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão em re­gime fechado por supostos cri­mes denunciados pelo Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação Sevan­dija. A sentença tem 271 páginas onde o magistrado expõe as pro­vas e os motivos da condenação. O Ministério Público Estadual (MPE) vai recorrer.

Ele também determinou que a ex-prefeita fique presa até o julgamento em segunda ins­tância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), já que a defesa vai recorrer da sentença emitida no final da manhã desta quarta-feira, 5 de setembro, dois anos depois de a força-tarefa formada pelo Ministério Público e Polícia federal ter sido deflagrada – em 1º de setembro de 2016.

A ex-prefeita também não poderá concorrer a cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Silva Ferreira também de­terminou o bloqueio e o futuro leilão de bens de todos os réus nesta ação penal dos honorários advocatícios, um processo de reposição de perdas inflacioná­rias da década de 1990 (Plano Collor, ação dos 28.35%) que envolve mais de quatro mil ser­vidores públicos e herdeiros.

O grupo supostamente chefiado pela ex-prefeita teria desviado R$ 45 milhões ilegal­mente, inclusive com a fraude de uma ata de assembleia da cate­goria – o valor que seria destina­do ao esquema seria de R$ 69,9 milhões, segundo os promoto­res. O esquema ainda teria ge­rado um prejuízo de R$ 120 mi­lhões aos servidores, que foram privados de receber os 6% de ju­ros de mora referentes ao acordo inicial. Dárcy Vera responde por corrupção passiva, organização criminosa e peculato, crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce.

O ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais e delator Wagner Rodrigues vai cumprir pena em prisão domiciliar, mas não pode sair de casa à noite

Outros cinco réus também foram condenados, entre eles o presidente destituído do Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), Wagner Rodrigues, que fechou acordo de delação premiada com o Gaeco e vai cumprir onze anos em prisão domiciliar, além de pagar 50 dias-multa.

O ex-sindicalista disse em depoimento que Dárcy Vera recebeu propina de R$ 7 mi­lhões da ex-advogada do SSM/ RP, Maria Zuely Alves Libran­di, para acelerar o pagamento dos honorários. Além dos três, também são réus nesta ação o ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e os também advogados Sandro Ro­vani e André Soares Hentz – ele e Rodrigues são os únicos que estão em liberdade.

Hentz vai aguardar o julga­mento no Tribunal de Justiça em liberdade – o Gaeco vai pedir a prisão dele. Todos respondem por corrupção ativa ou passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e, no caso de San­tos, por peculato. Hentz, Maria Zuely e Rovani foram conde­nados a 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa cada. Marco Antônio dos Santos pegou a mesma pena de Dárcy Vera, de 18 anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado, além de 88 dias-multa.

O ex-secretário Marco Antonio dos Santos e o advogado Sandro Rovani foram condenados 18 anos e nove meses e 14 anos e oito meses, respectivamente

O magistrado determinou ainda que imóveis de Dárcy Vera, como a casa no bairro da Ribeirânia, na Zona Sul, e um apartamento na avenida do Café, na Zona Oeste, sejam le­vados a leilão judicial. Caso a sentença seja confirmada nas instâncias superiores, o dinhei­ro arrecadado será revertido aos cofres municipais. Ferreira explica na decisão que todos os réus agiram no mesmo nível de culpabilidade e “cada um de­sempenhou função importan­te e essencial para o sucesso da empreitada criminosa”. O juiz diz ainda que o bloqueio de bens será suficiente para recuperar apenas 45% do total desviado.

Em sua decisão, Silva Fer­reira diz que “Dárcy Vera, ob­viamente era a ordenadora das despesas da prefeitura munici­pal, portando, qualquer acordo, que se pretendesse ou cogitasse a saída de dinheiro dos cofres públicos precisava contar com a concordância da corré Dárcy Vera, pois legalmente falando, ela era a única pessoa autoriza­da, por lei, a emitir ordem de saída de dinheiro dos cofres pú­blicos”, afirma.

Afora Rodrigues, todos os réus desta ação penal da Opera­ção Sevandija negam as acusa­ções feitas pelos promotores do Gaeco e pelos agentes da Polícia Federal. Eles dizem que vão pro­var inocência. Maria Zuely está presa desde dezembro de 2016. Santos e Rovani foram presos em março do ano passado, e Dárcy Vera está em Tremembé desde 19 de maio de 2017.

Dárcy Vera foi presa pela pri­meira vez em dezembro de 2016 na segunda fase da Operação Se­vandija, batizada de Mamãe Noel, que identificou fraudes em licita­ções até então avaliadas em R$ 203 milhões na prefeitura de Ri­beirão Preto, além de pagamen­to indevido de honorários advo­catícios e esquema de corrupção envolvendo nove ex-vereadores.

Nove dias após ser presa, a ex-prefeita obteve a liberdade provisória em caráter liminar, concedida pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior. Em maio de 2017, o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator dos processos da Opera­ção Sevandija em Brasília, cas­sou a liminar que a mantinha em liberdade.

Segundo os promotores do Gaeco, o valor total desviado dos cofres públicos apurado nas três frentes de investigação da Ope­ração Sevandija – Companhia de Desenvolvimento Econômi­co (Coderp), honorários e a do Departamento de Água e Esgo­tos de Ribeirão Preto (Daerp) – passou de R$ 203 milhões para R$ 245 milhões. A sentença des­ta quarta-feira é a primeira a ser emitida. Os réus vão recorrer da decisão ao TJSP.

Em 2 de julho, a defesa entre­gou ao juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira um calhamaço com 129 páginas com a defesa da ex-chefe do Executivo ribei­rão-pretano. A defesa diz que o Gaeco rastreou contas e proprie­dades e não encontrou o suposto dinheiro ilícito que ela teria re­cebido. Alega, ainda, que Dárcy Vera era prefeita na época em que a operação foi deflagrada, por isso teria foro privilegiado e a delação de Rodrigues deveria ter sido homologada pelo TJSP depois de analisada pela Procu­radoria-Geral de Justiça.

Em 4 de abril deste ano, os promotores entregaram o rela­tório final da investigação que envolve a suposta fraude no pagamento de honorários advo­catícios. São 193 páginas. O Mi­nistério Público Estadual pedia pena máxima para Dárcy Vera. Em sua delação, Rodrigues disse que além dos R$ 7 milhões su­postamente pagos à ex-prefeita, Maria Zuely teria repassado R$ 11 milhões ao sindicato (por meio de Rovani, que dividiria o montante com o delator), mais R$ 11 mi­lhões iriam para Hentz e R$ 2 milhões para Santos. O ex-sin­dicalista admite ter recebido R$ 1,2 milhão. Os demais negam.

Defesas
A advogada Maria Cláudia Sexias, que representa a ex-pre­feita, disse que está viajando ao exterior, respeita a posição do juiz, mas não concorda com a pena aplicada e vai recorrer. O advogado Júlio Mossin, que de­fende Sandro Rovani, afirmou que a sentença é bastante exten­sa e ainda está lendo todo o con­teúdo, mas vai recorrer da pena aplicada ao cliente. O advogado de Wagner Rodrigues, Daniel Rondi, disse que estuda a sen­tença para decidir se recorrerá, ou não, da pena.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade a Marco Antonio dos Santos e Sandro Rovani ação penal da Coderp, mas como eles têm outros mandados de prisão expedidos, continuarão presos. O promotor Leonardo Romanelli, do Gaeco, diz que o grupo entende que a deci­são é satisfatória, mas poderia ser melhor, por isso vai entrar com recurso para elevar as penas dos condenados, princi­palmente a de Dárcy Vera.

Suposta fraude dos honorários
De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o termo de aditamento da ação dos 28,35% (Olano Collor) previa redução dos juros de mora de 6% para 3%, e esse valor seria destinado à Maria Zuely, cerca de R$ 58 milhões. Entretanto, o então secretário de Administração, Marco Antonio dos Santos, se utilizou de um jogo de planilhas e elevou o valor para R$ 69,9 milhões. Para os promotores, todos os documentos apresentados induziram a Justiça a erro e o paga­mento dos honorários milionários foi autorizado.

Com isso, a suposta quadrilha manteve os desvios planejados por anos a fio, inclusive porque o desvio do dinheiro público foi executado em parcelas mensais e o plano criminoso exigiu cumplicidade e organização de janeiro de 2009 a agosto de 2016. A partir da delação premiada de Wagner Rodrigues, a força-tarefa da Operação Sevandija apreendeu provas de que Maria Zuely Alves Librandi e André Soares Hentz procuraram os outros envolvidos e passaram a prometer vantagens para que pudessem rece­ber o dinheiro.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (5), o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, define a atitude como “Plano B” de Maria Zuely, em busca dos honorários que, na realidade, não lhe eram devidos. Entre janeiro de 2013 e agosto de 2016, a ex-advogada do Sindicato chegou a receber R$ 38,4 milhões.

Em reuniões na prefeitura de Ribeirão Preto e no escritório do advogado André Hentz, Sandro Rovani, Wagner Rodrigues e Marco Antônio dos Santos definiram como seria feito o “termo de aditamento de acordo” para incluir o pagamento dos honorários a Maria Zuely. Ainda de acordo com o delator, o documento foi assinado por Dárcy Vera no gabinete na prefeitura. A ex-chefe do Executivo tinha pleno conhecimento da manobra feita para garantir os pagamentos para que o grupo fosse privilegiado.

“Dárcy Vera, obviamente era a orde­nadora das despesas da Prefeitura Municipal, portanto, qualquer acordo, que se pretendesse ou cogitasse a saída de dinheiro dos cofres públicos precisava contar com a concordância da corré Dárcy Vera, pois legalmente falando, ela era a única pessoa auto­rizada, por lei, a emitir ordem de saída de dinheiro dos cofres públicos (…)”, diz o magistrado.

Rodrigues informou que a ata de uma assembleia realizada no dia 20 de março de 2012 foi adulterada por ele e pelo então advogado do sindicato, Rovani. Isso porque, em votação anterior, os servidores já haviam decidido que não pagariam honorários advocatícios. O MPE entende que por ser funcionária do sindicato Zuely não teria direito ao pagamento, já que recebia salário.

O juiz lembra ainda que Dárcy Vera recebeu R$ 120 mil de Maria Zuely sem oferecer nenhuma garantia para pagar o suposto empréstimo. As duas rebatem a tese e dizem que foi uma ação baseada na confiança. O magistrado também ressalta que a advogada deveria ter em seu patrimônio mais R$ 17 milhões, mas que esse dinheiro deve ter sido diluído em “propina”.

As penas dos seis réus da Sevandija Suposta fraude dos honorários
Dárcy Vera

Pena: 18 anos, nove meses e dez dias de prisão
Marco Antonio dos Santos:
Pena: 18 anos, nove meses, dez dias de prisão e 88 dias-multa
Mariz Zuely Alves Librandi
Pena: 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa
Sandro Rovani
Pena: 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa
André Soares Hentz
Pena: 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa
Wagner Rodrigues:
Pena: onze anos em prisão domiciliar e 50 dias-multa

Ex-prefeita quer prisão domiciliar
A ex-prefeita Dárcy Vera (sem parti­do), condenada nesta quarta-feira, 5 de setembro, a 18 anos, nove meses de dez dias de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e peculato – crime em que o agente público se beneficia do cargo que exerce – na ação penal dos hono­rários advocatícios, uma das três frentes da Operação Sevandija, deve passar por perícia médica em breve.

A defesa, representada pela advogada Maria Cláudia Seixas, pede que a prisão preventiva de sua cliente seja transformada em domiciliar. Alega que o quadro clínico da ex-prefeita, que tem problemas renais e já foi internada duas vezes, um em estado grave no ano de 2013, quando partici­pava de um evento em Brasília, tem apresentado piora e que há risco de morte. Em prisão domici­liar, Dárcy Vera poderia ser melhor assistida pelo plano de saúde.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, responsável pelas ações penais da Opera­ção Sevandija, determinou na última segunda-feira (3) que a ex-prefeita seja submetida, com urgência, à avaliação de um médico da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP).

O laudo vai apontar a gravidade de uma infecção urinária que, segundo a defesa, é persistente aos tratamentos ministrados na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tre­membé, no Vale do Paraíba, onde ela está presa desde 19 de maio do ano passado.

A Justiça autorizou a transferên­cia de Maria Zuely Alves Librandi para unidade prisional da região para tratar da saúde. A suspeita é de que a ex-advogada do Sin­dicato dos Servidores Municipais esteja com câncer de mama. Ela passará por exames.

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