A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto presidencial com o indulto ao parlamentar foi publicado na quinta-feira, 21 de abril, menos de 24 horas após o STF condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão por ataques à Corte Máxima, à Constituição e à democracia.
Em despacho na noite de segunda-feira (25) a ministra afirma que o assunto tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Além da manifestação do presidente, Rosa Weber abriu prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviarem seus pareceres sobre o decreto de indulto.
A decisão da ministra ocorreu no âmbito de ações apresentadas por partidos de oposição que contestam o perdão a Silveira. Ao menos quatro processos foram protocolados no Supremo desde que Bolsonaro anunciou o indulto. Os partidos contestam dois pontos principais: a concessão do perdão antes do trânsito em julgado da condenação de Silveira e a proximidade do presidente com o parlamentar, o que violaria o princípio de impessoalidade na administração pública.
Além da reação de partidos, entidades da sociedade civil também se mobilizam contra o decreto. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) encaminhou um “informe urgente sobre violação de Direitos Humanos” à Organização das Nações Unidas (ONU). O texto afirma que o perdão concedido por Bolsonaro ao parlamentar “afronta a democracia, a separação de Poderes, a independência do Judiciário e a administração da Justiça”.
O documento, elaborado pelo advogado Carlos Nicodemos, foi enviado ao relator especial da ONU sobre Independência de Juízes e Advogados, Diego García-Sayán. Uma reunião com o relator e outras entidades da sociedade civil também foi solicitada, afirmou o presidente da associação, Paulo Jeronimo. A ABI espera que o órgão internacional se “posicione sobre as violações ocorridas com uma nota pública”.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu 72 horas para a União explicar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira. O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar respondeu a uma ação popular assinada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prando.
Inelegível
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes.
A tese consta em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado. O ministro reforçou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”.
Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber, que nesta terça-feira abriu prazo de dez dias para Bolsonaro se manifestar acerca do ato.
Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em função da Lei da Ficha Limpa. O deputado foi à Câmara nesta terça-feira sem utilizar a tornozeleira eletrônica, de uso mandatório desde que deixou a prisão.