Os magistrados consideram provado que jogador “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou ao chão e, impedindo-a de se mexer, a penetrou pela vagina”, entendendo ter existido “ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”. A resolução explica, ainda, que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição por parte da vítima a ter relações sexuais”, especificando que “no presente caso encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo acusado”.
Ainda de acordo com o veredicto, o tribunal chegou à conclusão ao ter “avaliado positivamente o depoimento da vítima no julgamento, juntamente com outras provas que corroboram a sua história”. Foi considerado essencial para os magistrados a denunciante ter sido “coerente e persistente” em sua versão ao longo da investigação e também durante a audiência do dia 5 de fevereiro, sem apresentar indícios de contradição relevante em relação ao afirmado anteriormente às autoridades. Os magistrados também citam “corroboração periférica suficiente que apoia a versão do reclamante em relação à penetração vaginal não consensual”.
Daniel Alves, que alega inocência, estava preso de forma preventiva há 13 meses e vai continuar na prisão enquanto recorre no Tribunal de Apelação. O julgamento de Daniel Alves durou três dias e foi finalizado no dia 7 de fevereiro. A mulher que acusa o brasileiro manteve a versão inicial e reafirmou ter sido violentada. O jogador chorou bastante, alegou que estava bêbado, mas negou que a relação tenha acontecido de maneira forçada.
A alegação de que Daniel Alves estava alcoolizado na noite do crime foi a estratégia mais recente da defesa para atenuar a pena do jogador. De acordo com a sentença, “não existe a circunstância modificadora da responsabilidade penal da embriaguez, uma vez que não foi comprovado em plenário o impacto que o consumo de álcool poderia ter nas faculdades volitivas e cognitivas do acusado”.
O Ministério Público da Espanha havia pedido nove anos de prisão para o jogador. Porém, era esperado que o brasileiro fosse condenado a no máximo seis anos. Isso porque no início do caso, a defesa do jogador pagou à Justiça o valor de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil) em atenuante de pena, espécie de indenização à vítima abuso. Também determinado ao jogador o pagamento dos custos do processo.
Ao longo do período detido, Daniel Alves mudou sua versão sobre o caso por diversas vezes, trocou de defesa e teve três pedidos de liberdade provisória negados, com a Justiça citando risco de fuga. Recentemente, foi noticiado que Daniel Alves foi acusado por um colega de cela de planejar uma fuga para o Brasil. Seu estado emocional “deprimido e desanimado” também fizeram a prisão onde ele está detido acionar um protocolo antissuicídio.