Programa de parcelamento de débitos oferece descontos de até 90% em multas e juros: adesão vai até 22 de dezembro
A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira, 28 de novembro, o projeto de lei complementar nº 86/17, encaminhado pela prefeitura, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) junto ao Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Após tramitar em regime de urgência especial, a proposta foi aprovada com três emendas.
Na justificativa que acompanha o projeto, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) destaca que o “Programa de Regularização de Débitos visa promover um ajuste nas contas públicas, além de possibilitar que os usuários quitem seus débitos existentes junto ao Daerp”. O tucano aponta a crise econômica como um dos motivadores para a elaboração do “refis do Daerp”.
“A atual situação da conjuntura econômica do nosso país acarretou graves descompassos financeiros na economia nacional e, consequentemente, na situação financeira da população em geral, o que reflete na arrecadação municipal, sendo notória a necessidade de recuperação das finanças das famílias, das empresas e do município”, escreveu.
De acordo com a justificativa, “o PRD busca incentivar tanto as empresas quanto as pessoas físicas na regularização da respectiva situação fiscal, Por consequência, essa situação de adimplência junto aos cofres municipais permitirá a busca de novos recursos e investimentos, bem como favorecerá às famílias que não tem encontrado condições de efetuar o pagamentos de suas contas regularmente”.
Poderão ser quitados, por meio do PRD, débitos para com o Daerp vencidos até 31 de dezembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. A dívida a ser parcelada será consolidada na data do requerimento de adesão ao programa e resultará da soma do débito principal, das multas, e dos juros de mora.
De acordo com o projeto de lei complementar, o prazo de adesão ao “refis do Daerp” termina em 22 de dezembro, no mesmo dia do encerramento da campanha “Fique em dia Ribeirão”, que também oferece descontos e isenção de multas e juros para quem tem débitos tributários com o município.
As vantagens do programa
– pagamento à vista, com redução de 90% da multa e dos juros de mora
– pagamento parcelado em até doze prestações mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com redução de 70% da multa e dos juros de mora
– pagamento parcelado em até 25 prestações mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo parcela não poderá ser inferior a R$ 100, com redução de 60% da multa e dos juros de mora
– ou pagamento parcelado em até 60 meses sucessivos, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, com redução de 50% da multa e dos juros de mora.