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Política

Daerp – Projeto aprovado na Câmara parcela conta

ALFREDO RISK/ TRIBUNA

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão de quinta­-feira, 25 de junho, projeto de lei de Renato Zucoloto (PP) que regulamenta a forma de cobrança de possíveis dife­renças nas contas de água du­rante a pandemia do coronaví­rus. O objetivo é evitar que o ônus seja cobrado à vista pelo município. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira Jú­bior (PSDB).

Desde o mês de abril, o De­partamento de Água e Esgo­tos de Ribeirão Preto (Daerp) mudou temporariamente o sistema de cálculo do consu­mo, que deixou de ser feito presencialmente por leituristas e passou a ser baseado na mé­dia dos últimos doze meses de cada imóvel.

Se no final da pandemia, quando a leitura do hidrômetro voltar a ser feita, for constatado que o consumidor pagou a mais, ele terá este valor descontado nas contas futuras. Porém, se tiver desembolsado menos do que deveria, a diferença será co­brada nas faturas a vencer.

A mudança na metodo­logia, segundo a autarquia, foi necessária porque além da redução do número de leitu­ristas devido ao afastamento dos servidores enquadrados em grupos de risco, parte dos moradores não tem permitido a entrada dos funcionários nas casas quando isso é necessário. Ribeirão Preto tem cerca de 204 mil ligações de água.

Quando anunciou a mudan­ça, por meio de decreto, o Daerp afirmou que “com a pandemia da covid-19, boa parte dos lei­turistas do Daerp foi afastada, em função da idade – mais de 60 anos – e de doenças, além de servidores que tiraram férias e licenças-prêmio. Há ainda uma parte dos usuários que tem o hidrômetro dentro do imóvel e não permite o acesso a ele, por temer possível contá­gio”, comunicou.

O projeto de lei de Zucoloto proíbe a cobrança da diferença à vista e estabelece que seja feita, no mínimo, em número de par­celas igual ao período em que o cálculo foi feito pela meda de consumo. Determina ainda que o número de parcelas poderá ser maior do que o número de meses no qual se cobrou pela média, a depender de pedido do consumidor, sem ultrapassar, to­davia, o número de parcelas do parcelamento ordinário.

De acordo com a justifica­tiva, a necessidade do projeto de lei serve para exigir que a cobrança da diferença do con­sumo e da média, não se dê à vista e que seja cobrada parce­ladamente. A diminuição no número de funcionários não afetou, entretanto, a entrega das faturas nas residências, comuni­ca o Daerp. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (16) 3607-2200 ou 115.

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