O Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) ganhou fôlego e terá prazo de 20 dias úteis para regularizar o abastecimento e acabar com a falta de água na cidade. A decisão é do desembargador Antônio Tadeu Ottoni, relator da ação civil pública que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O despacho foi expedido nessa terça-feira, 10 de outubro, em resposta a um recurso da autarquia contra uma liminar concedida pela juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 2. Na medida cautelar, a magistrada havia estipulado prazo de 48 horas para o Daerp regularizar 100% do abastecimento público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 7 de janeiro de 2008. A referida sindicância se transformou, em junho de 2014, em ação civil pública, e agora obteve liminar que está sendo contestada pelo departamento. Em resumo, a ação civil pública, movida em conjunto pela Promotoria de Defesa do Consumidor e pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa do Meio Ambiente (Gaema), sustenta que a falta de água não se deve a questões meteorológicas ou limitações na captação de água do Aquífero Guarani, mas, sim, a problemas operacionais do Daerp.
O novo prazo passa a contar a partir da publicação da decisão do relator no Diário Oficial, o que deve ocorrer na semana que vem. Assim, o Daerp deve ter mais de um mês para definir o que será feito. Segundo o assessor jurídico do departamento, Renato Bim, a decisão considerou o prazo apresentado na liminar inexequível e concedeu um período maior para que as ações que já estão sendo tomadas pela autarquia possam apresentar resultados. Bim salientou ainda que no próximo dia 23 de outubro haverá audiência de conciliação entre o Daerp e Ministério Público Estadual.
O tempo determinado em primeira instância, segundo o relator Antônio Tadeu Otoboni, é insuficiente para se cumprir a obrigação imposta, que além da multa diária de R$ 10 mil proíbe a perfuração de novos poços de captação em caso de descumprimento. Autora da ação civil que resultou nas medidas, a promotora Cláudia Habib, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), disse que ainda não tinha sido notificada sobre o despacho durante a tarde. Ela afirmou que deve se manifestar no processo, mas adianta que, apesar do tempo prorrogado, permanece a determinação imposta ao departamento.
Um primeiro pedido de liminar, com o mesmo teor, tinha sido feito pelo Ministério Público em 2014, mas foi rejeitado pela Justiça depois que o Daerp culpou a estiagem prolongada quando questionada sobre a falta d’água em Ribeirão Preto. No entanto, recentes laudos feitos por um engenheiro agrônomo, um engenheiro ambiental e um geólogo da Promotoria evidenciaram que as interrupções no serviço são resultantes de problemas de captação, reservação e captação, já que o volume de água obtido do Aquífero Guarani, reservatório subterrâneo que abastece a cidade, é seis vezes maior do que o necessário.
Em resposta, o diretor superintendente do Daerp, Afonso Duarte, disse que recorreria da decisão assim que fosse notificado oficialmente. Em entrevista coletiva, ele questionou as alegações do MPE, culpou atos de ingerência e negligência de gestões passadas e afirmou que os problemas precisam de tempo para que sejam resolvidos. Segundo o Daerp, apesar de melhorias pontuais, a situação do abastecimento do município é parecida com a de 2014, quando uma liminar semelhante foi rejeitada no mesmo processo.