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Daerp anuncia reajuste na tarifa de água e esgoto

Reajuste será publicado com a nova Matriz Tarifária

Dentro de aproximadamente um mês, as tarifas do Departamento de Água e Esgo­tos de Ribeirão Preto (Daerp) sofrerão um reajuste de, pelo menos, 2,98%. Na edição do Diário Ofi­cial do Município (DOM) desta quinta-feira, 3 de maio, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicou o decreto número 132 que homologa a resolução 09/18, da Superintendência da autarquia.

A resolução fixa a nova ma­triz tarifária Daerp. De acordo com o site da autarquia, atual­mente quem consome até dez metros cúbicos de água paga R$ 20,10 – o menor valor de­sembolsado pelos mais de 190 mil clientes do departamento. Esse valor é a soma das tarifas de água (R$ 8,80), de afastamento (R$ 6,70) e do tratamento do es­goto (R$ 4,60).

Com a nova matriz tarifária, o mesmo consumo de 10 m³ resultará em conta de R$ 20,70, com base na soma da tarifa de água (R$ 9,10 – aumento de R$ 0,30), de afastamento do es­goto (R$ 6,80 – acréscimo de R$ 0,10) e da do tratamento de esgoto (R$ 4,80 – aporte de R$ 0,20). Nesse caso, o reajus­te será de 2,98%, com a conta passando de R$ 20,10 para R$ 20,70, mais R$ 0,60.

No ano passado, a tarifa de água e esgoto e a taxa do Fun­do Especial para Substituição de Hidrômetros (Fesh) subiram 12,37% depois que a juíza Luci­lene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proibiu a correção de 15,53%. A magistrada entendeu que o au­mento era abusivo, muito acima da inflação, e concedeu liminar em ação popular impetrada por Fernando Chiarelli e Alexandre Ferreira de Sousa.

Nesta quinta-feira (3), os vere­adores de Ribeirão Preto aprova­ram a instalação da 34ª Comissão Especial de Estudos (CEEs). A Câ­mara votou o projeto de resolução elaborado pela Mesa Diretora com base em requerimento de Isaac Antunes (PR) para analisar o método de cálculo (matriz ta­rifária) das contas cobradas pelos serviços do Daerp.

No final de abril, a juíza Luci­lene Aparecida Canella de Melo acatou pedido feito em ação popular que aponta “violação dos princípios administrativos” e determinou, em caráter limi­nar, a suspensão dos efeitos de um decreto do Daerp. A ação popular foi ingressada pelo em­presário José Roberto Pereira Alvim contra o prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB), o secretário-adjunto da Casa Civil, Antônio Daas Abboud – na época respondia interina­mente pela pasta por causa de licença do titular Nicanor Lopes – e o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte.

De acordo com a ação, o de­creto municipal nº 018/2018, de autoria do Executivo e publicado no dia 17 de janeiro deste ano no DOM, extinguiu os decretos 243/88, 278/15 e 80/17, crian­do nova regulamentação para o cálculo para cobrança dos valo­res sobre o consumo de água e utilização do serviço de esgoto na cidade, tanto para as pessoas físicas, quanto para as empresas.

Esse decreto determinou que os valores seriam calcula­dos com base na nova “matriz tarifária do Daerp”, que ainda não havia sido publicada. Ou seja, revogou os anteriores que definiam a forma de cálculo da tarifa, estabelecendo que seriam calculadas com base em algo que não existe ainda.

Daerp diz que não haverá aumento
Apesar do reajuste de pelo menos 2,98% para quem con­some até dez metros cúbicos de água por mês, segundo as matrizes tarifárias publicadas no site do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), a autarquia di­vulgou nota a pedido do Tri­buna em nega o aumento em todas as bases. Diz, ainda, que houve redução em algumas faixas de consumo.

“O Daerp publicou a matriz tarifária seguindo os parâmetros estabelecidos pela lei federal nº 11.445 (‘Estabelece as Diretri­zes Nacionais de Saneamento Básico’) e o decreto municipal 018/2018. Estes novos parâme­tros levam em consideração as receitas, despesas, investimen­tos e custos variáveis.

Atualmente Ribeirão Preto possui 164.209 consumidores na categoria residencial normal, des­te total, 151.247 (92,10%) conso­mem até 30 metros cúbicos por mês. Para estes consumidores haverá uma redução média de 1,62%. Dentro da categoria co­mercial são 25.079 consumidores. Destes 22.035 (87,78%) conso­mem até 25 metros cúbicos. Para estes consumidores haverá uma redução média de 6,44%.

Na categoria industrial exis­tem 1.326 consumidores e 1036 (78,12%) consomem até 25 me­tros cúbicos. Estes consumido­res terão uma redução média de 2,77%. Como a nova matriz tari­fária implantada não alterou o valor médio cobrado pelo Daerp pelo metro cúbico, Ribeirão Pre­to continua praticando uma das tarifas mais baixas do estado de São Paulo”.

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