Reajuste será publicado com a nova Matriz Tarifária
Dentro de aproximadamente um mês, as tarifas do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) sofrerão um reajuste de, pelo menos, 2,98%. Na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 3 de maio, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicou o decreto número 132 que homologa a resolução 09/18, da Superintendência da autarquia.
A resolução fixa a nova matriz tarifária Daerp. De acordo com o site da autarquia, atualmente quem consome até dez metros cúbicos de água paga R$ 20,10 – o menor valor desembolsado pelos mais de 190 mil clientes do departamento. Esse valor é a soma das tarifas de água (R$ 8,80), de afastamento (R$ 6,70) e do tratamento do esgoto (R$ 4,60).
Com a nova matriz tarifária, o mesmo consumo de 10 m³ resultará em conta de R$ 20,70, com base na soma da tarifa de água (R$ 9,10 – aumento de R$ 0,30), de afastamento do esgoto (R$ 6,80 – acréscimo de R$ 0,10) e da do tratamento de esgoto (R$ 4,80 – aporte de R$ 0,20). Nesse caso, o reajuste será de 2,98%, com a conta passando de R$ 20,10 para R$ 20,70, mais R$ 0,60.
No ano passado, a tarifa de água e esgoto e a taxa do Fundo Especial para Substituição de Hidrômetros (Fesh) subiram 12,37% depois que a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proibiu a correção de 15,53%. A magistrada entendeu que o aumento era abusivo, muito acima da inflação, e concedeu liminar em ação popular impetrada por Fernando Chiarelli e Alexandre Ferreira de Sousa.
Nesta quinta-feira (3), os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram a instalação da 34ª Comissão Especial de Estudos (CEEs). A Câmara votou o projeto de resolução elaborado pela Mesa Diretora com base em requerimento de Isaac Antunes (PR) para analisar o método de cálculo (matriz tarifária) das contas cobradas pelos serviços do Daerp.
No final de abril, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo acatou pedido feito em ação popular que aponta “violação dos princípios administrativos” e determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de um decreto do Daerp. A ação popular foi ingressada pelo empresário José Roberto Pereira Alvim contra o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), o secretário-adjunto da Casa Civil, Antônio Daas Abboud – na época respondia interinamente pela pasta por causa de licença do titular Nicanor Lopes – e o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte.
De acordo com a ação, o decreto municipal nº 018/2018, de autoria do Executivo e publicado no dia 17 de janeiro deste ano no DOM, extinguiu os decretos 243/88, 278/15 e 80/17, criando nova regulamentação para o cálculo para cobrança dos valores sobre o consumo de água e utilização do serviço de esgoto na cidade, tanto para as pessoas físicas, quanto para as empresas.
Esse decreto determinou que os valores seriam calculados com base na nova “matriz tarifária do Daerp”, que ainda não havia sido publicada. Ou seja, revogou os anteriores que definiam a forma de cálculo da tarifa, estabelecendo que seriam calculadas com base em algo que não existe ainda.
Daerp diz que não haverá aumento
Apesar do reajuste de pelo menos 2,98% para quem consome até dez metros cúbicos de água por mês, segundo as matrizes tarifárias publicadas no site do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), a autarquia divulgou nota a pedido do Tribuna em nega o aumento em todas as bases. Diz, ainda, que houve redução em algumas faixas de consumo.
“O Daerp publicou a matriz tarifária seguindo os parâmetros estabelecidos pela lei federal nº 11.445 (‘Estabelece as Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico’) e o decreto municipal 018/2018. Estes novos parâmetros levam em consideração as receitas, despesas, investimentos e custos variáveis.
Atualmente Ribeirão Preto possui 164.209 consumidores na categoria residencial normal, deste total, 151.247 (92,10%) consomem até 30 metros cúbicos por mês. Para estes consumidores haverá uma redução média de 1,62%. Dentro da categoria comercial são 25.079 consumidores. Destes 22.035 (87,78%) consomem até 25 metros cúbicos. Para estes consumidores haverá uma redução média de 6,44%.
Na categoria industrial existem 1.326 consumidores e 1036 (78,12%) consomem até 25 metros cúbicos. Estes consumidores terão uma redução média de 2,77%. Como a nova matriz tarifária implantada não alterou o valor médio cobrado pelo Daerp pelo metro cúbico, Ribeirão Preto continua praticando uma das tarifas mais baixas do estado de São Paulo”.