A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 9, reduzir a pena imposta pela Lava Jato ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso desde 2016 pela operação. Em março de 2017, o então juiz federal Sergio Moro condenou Cunha em ação relativa a recebimento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, por corrupção, lavagem e evasão fraudulenta de divisas. Segundo o Ministério Público, ele recebeu R$ 1,5 milhão de propina, tendo o dinheiro sido lavado em contas na Suíça.
Quando julgou o caso, a segunda instância da Justiça reduziu em 10 meses a pena do ex-parlamentar, que caiu para 14 anos e 6 meses. A defesa de Cunha havia alegado ao STF que as condenações relativas aos crimes de corrupção e lavagem se referiam ao mesmo ato atribuído a Cunha, ou seja, o apontado recebimento de propina no caso. Para os advogados, a prática poderia ser considerada apenas como corrupção.
Relator do pedido, o ministro Edson Fachin negou os argumentos da defesa. Fachin apontou que as instâncias inferiores (1º e 2º grau) demonstraram que houve tanto corrupção passiva como lavagem no caso, com transferências bancárias que indicaram tentativas de dissimulação da propina. O ministro também ressaltou que a discussão que a defesa pretendia realizar não poderia ser feita por meio de habeas corpus – tipo de processo julgado pelos ministros nesta terça-feira, que não permite a revisão de provas.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a “arquitetura criminosa” é complexa, e não simples como pretendeu demonstrar a defesa. “O paciente, portanto, foi condenado por receber vantagem indevida (corrupção) e após a celebração do contrato, houve a transferência das quantias nos valores devidamente comprovados, a transferência posterior”, assinalou Cármen.
Os demais ministros da Segunda Turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, também acompanharam o voto de Fachin.