A sede do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em Ribeirão Preto recebeu, na tarde da última sexta-feira, 23 de junho, representantes do Judiciário e das Polícias Civil e Militar para uma reunião, organizada pelo promotor Paulo Teotônio, com o objetivo de apresentar novas medidas de combate à prática de crimes em estádios de futebol na cidade.
As diretorias do Botafogo Futebol Clube e do Comercial F.C. também estiveram representadas. Na ocasião, foi detalhado o funcionamento do Juizado do Torcedor, que envolve um trabalho interinstitucional e foi instituído para garantir direitos e deveres de quem acompanha partidas nos espaços destinados à prática esportiva.
Segundo o secretário especial de Políticas Criminais do MPSP, Arthur Pinto de Lemos Junior, em uma das frentes as torcidas organizadas podem ser punidas, enquanto entidades, por atos praticados por seus integrantes. “Podem ser impostas medidas administrativas e mesmo judiciais”, afirmou, referindo-se a eventuais condutas irregulares adotadas pelos torcedores.
Durou somente nove meses a volta das bandeiras com mastros aos estádios de São Paulo. Na semana passada, a 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou a anulação da decisão em primeira instância que permitia a entrada de torcedores com mastros de bandeiras nos campos do estado.
O Ministério Público acatou o recurso de apelação interposto pela promotora de Justiça Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira. A alegação do órgão é a validade da norma estadual que veta o ingresso de bandeiras com mastro em estádios esportivos, mesmo após o advento de norma federal (Estatuto do Torcedor) que autoriza esse ingresso em determinados casos.
Em setembro de 2022 havia sido notificado a liberação dos objetos. O MPSP havia atendido a uma solicitação de um delegado da 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva. Agora, em avaliação do recurso da promotora, o MPSP alegou inadequação da via eleita, ilegitimidade ativa da autoridade policial para o pedido e incompetência do Anexo de Defesa do Torcedor na apreciação do pedido.
O desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto considerou que a questão é extremamente relevante por “impactar milhões de pessoas que frequentam os estádios de futebol do Estado e acompanham as partidas pela televisão e internet”, exigindo que as forças de segurança pública cheguem a uma conclusão com base nas normas federal e estadual. “Porém, não são essa Autoridade Policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema.”
A Polícia Militar havia imposto algumas regras para a liberação das bandeiras com mastros nos estádios. A principal delas era a entrada de somente 10 bandeirões por torcida. Mesmo assim, a Justiça jamais achou segura a volta dos objetos e desde então trabalha para derrubar a liberação.