Tribuna Ribeirão
Esportes

Crime em estádio é tema de reunião

A sede do Ministério Públi­co de São Paulo (MPSP) em Ri­beirão Preto recebeu, na tarde da última sexta-feira, 23 de ju­nho, representantes do Judiciá­rio e das Polícias Civil e Militar para uma reunião, organizada pelo promotor Paulo Teotônio, com o objetivo de apresentar novas medidas de combate à prática de crimes em estádios de futebol na cidade.

As diretorias do Botafogo Futebol Clube e do Comercial F.C. também estiveram repre­sentadas. Na ocasião, foi deta­lhado o funcionamento do Jui­zado do Torcedor, que envolve um trabalho interinstitucional e foi instituído para garantir direi­tos e deveres de quem acompa­nha partidas nos espaços desti­nados à prática esportiva.

Segundo o secretário espe­cial de Políticas Criminais do MPSP, Arthur Pinto de Lemos Junior, em uma das frentes as torcidas organizadas podem ser punidas, enquanto entida­des, por atos praticados por seus integrantes. “Podem ser impostas medidas administra­tivas e mesmo judiciais”, afir­mou, referindo-se a eventuais condutas irregulares adotadas pelos torcedores.

Durou somente nove me­ses a volta das bandeiras com mastros aos estádios de São Paulo. Na semana passada, a 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Pau­lo revelou a anulação da deci­são em primeira instância que permitia a entrada de torcedo­res com mastros de bandeiras nos campos do estado.

O Ministério Público acatou o recurso de apelação interposto pela promotora de Justiça Regia­ne Vinche Zampar Guimarães Pereira. A alegação do órgão é a validade da norma estadual que veta o ingresso de bandeiras com mastro em estádios espor­tivos, mesmo após o advento de norma federal (Estatuto do Tor­cedor) que autoriza esse ingresso em determinados casos.

Em setembro de 2022 ha­via sido notificado a liberação dos objetos. O MPSP havia atendido a uma solicitação de um delegado da 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Es­portiva. Agora, em avaliação do recurso da promotora, o MPSP alegou inadequação da via eleita, ilegitimidade ativa da autoridade policial para o pedido e incompetência do Anexo de Defesa do Torcedor na apreciação do pedido.

O desembargador José Eu­gênio do Amaral Souza Neto considerou que a questão é ex­tremamente relevante por “im­pactar milhões de pessoas que frequentam os estádios de fute­bol do Estado e acompanham as partidas pela televisão e in­ternet”, exigindo que as forças de segurança pública cheguem a uma conclusão com base nas normas federal e estadual. “Po­rém, não são essa Autoridade Policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema.”

A Polícia Militar havia im­posto algumas regras para a liberação das bandeiras com mastros nos estádios. A prin­cipal delas era a entrada de so­mente 10 bandeirões por tor­cida. Mesmo assim, a Justiça jamais achou segura a volta dos objetos e desde então trabalha para derrubar a liberação.

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