No Tribuna da última quarta-feira, 03 de julho, em artigo assinado pelo presidente do Sindicato do Servidores Municipais, cabe o contraditório, tão salutar nas democracias.
Não é verdade que a Prefeitura pretende precarizar os serviços municipais de educação ou terceirizar o atendimento dos alunos da educação infantil.
O que se pretende é assegurar o direito constitucionalmente garantido de acesso à educação. Para isso, a Secretaria da Educação apresenta um modelo complementar, que caminhará em conjunto com o modelo atual, e oferecerá imediatamente vagas a 2.500 crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas, com a mesma qualidade já oferecida e reconhecida pela população de Ribeirão Preto.
A proposta é implantar um sistema já amplamente adotado em municípios de grande porte, em todo o país: as Organizações Sociais (OSs) de Educação.
Os alunos receberão o mesmo uniforme, o mesmo material escolar, os mesmos brinquedos pedagógicos, a mesma alimentação, o mesmo cuidado e estudarão em prédios novos, a serem inaugurados assim que o projeto de lei for aprovado. Ou seja, serão alunos da rede municipal de ensino e terão acesso ao mesmo padrão de serviços, atendimento e qualidade dos demais alunos da rede.
A contratação dos professores com formação em nível superior será feitas pelas OSs, pelo regime celetista, com piso salarial e todos os direitos trabalhistas assegurados, como férias e 13º salário.
O trabalho pedagógico será supervisionado pelos mesmos profissionais que supervisionam as escolas municipais. Nesta semana, inclusive, a equipe de supervisão de ensino foi reforçada e teve dobrado o número de profissionais, que passou de cinco para 10 servidores concursados.
Os professores contratados pelas OSs participarão do Programa de Formação Continuada dos Docentes da Rede Municipal de Ensino, sendo acompanhados pelo Centro de Acompanhamento, Avaliação e Formação (CAAF), além de receber Assessoria Pedagógica in loco pela Secretaria Municipal da Educação.
O novo modelo está previsto na Lei Federal nº 9.637/1998, que possibilita que as entidades sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais de Educação, atuem em parceria com o município, colaborando de forma complementar na execução de atividades do ensino infantil. Além disso, está amparado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases e na própria Lei Orgânica do Município.
A contratação das OSs para a gestão da educação segue uma série de exigências que visam garantir a qualidade de ensino e a proteção aos alunos. As entidades deverão comprovar experiência mínima de cinco anos em educação infantil. Além disso, a administração das OSs deverá incluir membros do poder público, da sociedade, da entidade em si e profissionais de notório saber em educação.
Uma das exigências estabelecidas no projeto é de que as organizações selecionadas atendam somente aos usuários da lista de espera da Secretaria Municipal da Educação. Todas as matrículas respeitarão a ordem da fila de espera.
Quanto ao controle e fiscalização do novo modelo proposto, os contratos de gestão firmados com as OSs serão obrigatoriamente submetidos à análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No âmbito do município, a fiscalização poderá ser feita pela Câmara de Vereadores e pelo Conselho Municipal de Educação, além da própria Secretaria da Educação.
O contrato com as OSs terá duração de dois anos, período no qual será avaliado pelo poder público e, o mais importante, pelas famílias atendidas, que são as principais interessadas na abertura de novas vagas na educação infantil.
Sabendo da importância de seu papel para a construção de uma cidade mais justa, solidária e humana, a Secretaria da Educação não se furtará à responsabilidade de garantir acesso, oportunidade e qualidade de ensino a quem mais precisa.