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Cresce o número de animais silvestres e exóticos de estimação 

Répteis, pássaros, roedores e até serpentes; tutores também gostam de animais silvestres e exóticos como companhia, mas cuidados são diferenciados    

O atendimento médico para pets não convencionais precisa ser feito por profissionais especializados  (Alfredo Risk)

Adriana Dorazi – especial para o Tribuna Ribeirão

O veterinário Gustavo César Fazio é especializado no atendimento de pacientes muito curiosos na clínica veterinária: animais silvestres ou exóticos. Há mais de 18 anos ele cuida dos bichos de tutores que foram além dos tradicionais “pets”. Confirma que sempre houve interesse em ter animais “diferentes” como companhia, mas que recentemente mais clientes buscam cuidados especiais para o bem-estar dos bichos.

“Está mais visível esse apreço dos brasileiros por animais silvestres e exóticos. Ficamos felizes que de alguns anos para cá mais pessoas procuram atendimento especializado já que são bichos que requerem conhecimento por parte do profissional”, destaca. “Mas quem não se lembra de alguém que tinha um papagaio? ”, completa.

Atualmente as regras ambientais são mais severas para esse tipo de criação. Para algumas espécies é preciso autorização e quem compra ou mantiver em cativeiro animais sem o registro pode receber multa ou até mesmo pena de detenção. A única forma de tê-los legalmente é adquirindo de criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou pelo órgão estadual/distrital.

Gustavo tem pós-graduação em urgência, emergência e anestesia de animais silvestres, exóticos e pets não convencionais. Entre os mais curiosos diz que já atendeu uma barata de Madagascar, escorpiões e porco-espinho. Já vimos carrapatos em jabotis. Sem falar dos organismos aquáticos, como peixes raros e crustáceos”, frisa.

Diferente, mas dentro da lei
O especialista dá dica para quem quer ser tutor de pets diferentes procurar saber a espécie ou subespécie do animal. Não basta saber apenas o nome comum, como papagaio. Por exemplo, o papagaio brasileiro normalmente criado em cativeiro tem o nome cientifico de Amazona aestiva e possui restrições de criação e necessita de documentação. Por outro lado, o papagaio australiano (Nymphicus hollandicus), popularmente conhecido como calopsita, possui recomendações diferentes e não necessita de autorização específica para criação.

“É fundamental saber o que cada animal precisa para se alimentar corretamente, ter ambiente ou espaço que dê qualidade de vida e sempre buscar atendimento veterinário do mesmo jeito como é recomendado para os pets convencionais”, afirma. “Vale uma conversa com um veterinário especializado antes mesmo de adquirir o animal para saber como são os cuidados, evitando que seja necessário se desfazer dele porque cresceu demais ou causou outros problemas”, completa.

Um dos clientes de Gustavo tem jacaré e, por isso, precisou mudar de casa. “É bem delicado”, sorri. Ele mesmo possui Emus, uma ave de grande porte da família das Emas. “Tenho muito bicho em casa, moro em uma chácara, mas estou sempre com eles oferecendo tudo que precisam para viverem bem”, confirma.

É preciso estar consciente de que animais silvestres, de maneira geral, não apresentam alguns atributos, como sociabilidade e mansidão comuns aos animais domésticos. Animais silvestres e exóticos não são tão ‘apegados’ a contato humano. Algumas espécies podem se sentir mais seguras sem a presença de pessoas. Por isso, é necessário ter muito cuidado na hora de interagir e manejar.

A primeira regra a ser cumprida é adquirir apenas animais com microchip e nota fiscal de criatórios legalizados. Não é possível legalizar qualquer bicho depois de ter sido comprado ou doado sem confirmação de origem. Outro ponto que deve ser observado é que o animal não pode ser abandonado. Além de crime, a espécie solta na natureza sem qualquer cuidado pode ocasionar problemas sérios às demais espécies que se encontram no local da soltura ou nem sobreviver por falta de readaptação.

Leis severas, fiscalização e denúncias
No Brasil, o tráfico e o comércio de animais silvestres sem autorização são ilegais e amparados pela Lei nº 9.605 (de Crimes Ambientais). A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa. O comércio ilegal de animais é o terceiro maior do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e drogas.

As penalidades para a posse ou comercialização de animais silvestres sem licença podem variar dependendo da legislação específica de cada país ou região. No entanto, em muitos lugares, as autoridades aplicam sanções rigorosas para desencorajar atividades ilegais que ameaçam a vida selvagem e seus habitats. Algumas das penalidades comuns, além de multa e prisão dependendo do caso, incluem: 

Confisco: os animais silvestres mantidos ilegalmente podem ser confiscados pelas autoridades e transferidos para instituições de conservação ou retornados ao seu habitat natural, se possível.

Proibição de Posse Futura: os infratores podem ser proibidos de possuir animais silvestres no futuro e podem ter suas licenças ou autorizações revogadas permanentemente. 

Reabilitação Ambiental: em alguns casos, os infratores podem ser obrigados a participar de programas de reabilitação ambiental ou a contribuir financeiramente para projetos de conservação como forma de compensação pelos danos causados à vida selvagem e ao meio ambiente. 

É importante ressaltar que as penalidades devem ser proporcionais à gravidade da infração e ao dano causado à vida selvagem e ao ecossistema. Além disso, a conscientização pública sobre a importância da conservação da vida selvagem e o respeito às leis de proteção animal desempenham um papel fundamental na prevenção dessas atividades ilegais. Contato do médico veterinário Gustavo César Fazio para quem quiser mais informações: 16 99766-0608.
 

 

 

 

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