Tribuna Ribeirão
Economia

Crédito – Sancionada Lei do Cadastro Positivo

ALAN SANTOS/PR

O presidente Jair Bolso­naro (PSL) sancionou nesta segunda-feira, 8 de abril, em cerimônia no Palácio do Pla­nalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automáti­ca a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Na­cional no mês passado.

O serviço do Cadastro Po­sitivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comer­cial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente seis milhões de pessoas. A perspectiva com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, se­gundo o governo.

Além do presidente, acom­panharam a cerimônia os mi­nistros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir mi­lhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.

“De acordo com estimati­vas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de bra­sileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou. De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segun­do dados apresentados pelo secretário.

Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam in­jetados na economia, em de­corrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em in­vestimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das peque­nas e médias empresas.

O número de inadimplen­tes em Ribeirão Preto no ano passado estava em 253.260, cerca de 36,4% da população, estimada em 694.534, segundo o Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (IBGE) – em janeiro saltou para 256,4 mil, quase 37% dos moradores, alta de 6,7% em comparação com o mesmo mês de 2018, segundo a Serasa Experian.

Banco de dados
O texto aprovado no Con­gresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabili­dade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causa­dos ao cadastrado será objeti­va e solidária, como previsto no Código de Defesa do Con­sumidor.

A nova lei também estabele­ce a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio. A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de re­dução ou aumento dos juros.

Acesso ao crédito
De acordo com a Confede­ração Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Bra­sil, a nova lei do Cadastro Po­sitivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.

Pontuação
Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos há­bitos de pagamento, de relacio­namento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de cré­dito estará visível.

O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado me­diante prévia autorização. No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos re­lacionados à origem social, etnia, saúde, informações ge­néticas, sexo, e convicções po­líticas, religiosas e filosóficas.

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