Se depender do Ministério Público Federal (MPF), a ação penal da Operação Sevandija que investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, pagamento de propina e apadrinhamento político por meio de terceirização de mão de obra na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) vai continuar sob a alçada do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal. A Procuradoria- Geral da República também defende a legalidade das investigações promovidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual (MPE).
Esta ação penal da Sevandija trata da estreita relação que a Coderp mantinha com a Atmosphera Construções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino – cometeu o suicídio em novembro de 2016, menos de três meses depois de o Gaeco e a Polícia Federal deflagrarem a operação. Na última terça-feira, 7 de agosto, o MPF solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantenha o processo sob competência da Justiça Estadual. Em abril, o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator dos processos da Operação Sevandija em Brasília, concedeu liminar à defesa do ex-secretário municipal da Educação, Ângelo Invernizzi Lopes, e suspendeu todos os trâmites da ação penal.
Os advogados de Lopes alegam que os contratos relativos à gestão da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) investigados pela força-tarefa envolvem recursos federais. Argumentam que o juiz Silva Ferreira não poderia ter assumido o processo, uma vez que a investigação envolveu verbas federais do Ministério da Educação (MEC), e o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. O MPF discorda. No documento entregue ao STJ, foi anexado um parecer da procuradora Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre. Ela afirma que a questão deve ser analisada de forma mais profunda. Ela também considera que uma “eventual propina necessariamente não teve como pagamento fonte orçamentária com origem em recursos federais”. O pedido será analisado pelo próprio ministro Rogério Schietti Cruz.
Os promotores Leonardo Romanelli, Walter Manoel Alcausa Lopes e Frederico de Camargo, do Gaeco, responsáveis pelas investigações da Operação Sevandija, já declararam que os argumentos apresentados para a suspensão da ação penal não procedem. Segundo eles, ao contrário do que alegou a defesa do ex-secretário Invernizzi Lopes, os contratos relativos à gestão de Dárcy Vera não envolvem recursos federais e são de competência da Justiça Estadual.
Os promotores garantem que, desde o início do processo, é de conhecimento das autoridades que os três contratos citados movimentaram exclusivamente verbas de origem municipal ou estadual. O Gaeco afirma que os contratos da Secretaria de Educação são apenas três e as cotas do salário-educação utilizadas no pagamento são estaduais e municipais. Para o MPE, a competência é da Justiça Criminal de Ribeirão Preto e entende que a defesa dos acusados quer “tumultuar o processo”. Já os advogados que defendem os réus negam.
O ministro do STJ barrou qualquer nova decisão do juiz da 4ª Vara Criminal relacionada com o caso, até que haja uma decisão referente ao julgamento do mérito do habeas corpus. O processo está na fase das alegações finais – e sentença. O STJ vai decidir se a ação penal deve tramitar na Justiça Estadual ou na Federal. A liminar abrange os 21 réus – todos negam a prática de atos ilícitos. A medida cautelar, porém, não anula as decisões já anunciadas anteriormente, apesar de a defesa questioná-las no habeas corpus.
Em abril, os promotores do Gaeco entregaram relatório com 403 páginas ao magistrado em que pede a condenação de 21 réus por vários crimes – organização criminosa, dispensa indevida e fraude em licitações, corrupção passiva e ativa e peculato. O MPE também requer a devolução de R$ 105,98 milhões aos cofres públicos e a prisão preventiva de 14 pessoas, inclusive a de Invernizzi, que cumpre prisão domiciliar em razão do estado de saúde da esposa. Todos negam a prática de atos ilícitos e dizem que vão provar inocência.
Dárcy Vera não é ré nesta ação, mas o Gaeco não descarta a inclusão da ex-prefeita na lista de denunciados – por enquanto, é ré apenas no processo dos honorários advocatícios. Segundo os promotores, o valor total desviado dos cofres públicos apurado nas três frentes de investigação – Coderp, honorários e a do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) – passou de R$ 203 milhões para R$ 245 milhões.
Os nove ex-vereadores citados nesta ação penal são Walter Gomes (PTB, ex-presidente da Câmara, o único que está preso), Cícero Gomes da Silva (MDB), José Carlos de Oliveira, o Bebé (PSD), Antonio Carlos Capela Novas (PPS), Genivaldo Gomes (PSD), Maurílio Romano (PP), Samuel Zanferdini (PSD), Evaldo Mendonça, o Giló (PTB, genro da ex-prefeita Dárcy Vera) e Saulo Rodrigues (PRB, o Pastor Saulo). Walter e Cícero Gomes são acusados pela PF de receber propina no famoso “cafezinho de Plastino”. Todos os acusados negam a prática de atos ilícitos.