Uma lei aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior em maio deste ano, obriga a CPFL Paulista – Companhia Paulista de Força e Luz, a arcar com os gastos dos serviços de limpeza e manutenção das áreas públicas que utiliza para a instalação de sua rede de alta tensão. Ribeirão Preto já tinha legislação que regulamentava a chamada “servidão de passagem”, ou seja, quando uma empresa utiliza uma área, seja particular ou pública, para prestar serviços, como, por exemplo, a distribuição de energia por rede de alta tensão. Entretanto, o texto não explicava se é a companhia a responsável pela limpeza e manutenção destes locais, por isso serviços como a roçada do mato acabam sendo feitos pela prefeitura, por meio da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU). Ribeirão Preto tem 20 locais utilizados pela concessionária que geram um custo de manutenção anual para o município de R$ 810.443,76 – cerca de R$ 67,5 mil por mês. Para obrigar a empresa a fazer a limpeza de locais como a Via Norte, onde passam torres de energia, a prefeitura esta notificando a Companhia. Em São José do Rio Preto, cidade localizada a 180 quilômetros de Ribeirão Preto, e onde a CPFL Paulista também atua, foi aprovada lei semelhante que recebeu decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP).