De janeiro a dezembro de 2024, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) Paulista emitiu 20.171 notificações para as empresas de telecomunicações que possuem contrato de compartilhamento – com a empresa -, para uso da estrutura dos postes na cidade de Ribeirão Preto. No mesmo período, a concessionária regularizou 6.570 postes no município.
No mesmo período também foram removidas 13,5 toneladas de cabos de telecomunicações clandestinos, inoperantes ou que apresentavam situações de risco à população ou à rede de distribuição de energia.
A CPFL é a concessionária responsável pelos postes e além de usá-los para transmissão do cabeamento de energia elétrica, autoriza as empresas de internet e de tvs a cabo a também utilizarem os postes para seus cabos de transmissão.
O balanço foi apresentado pela empresa a pedido da Câmara Municipal de Ribeirão Preto e é reflexo da Lei 14.901/2024, de autoria do vereador Isaac Antunes (PL). Assinam em conjunto o também vereador André Rodini (Novo) e pelo hoje, ex-vereador Sérgio Zerbinato (PSDB). A lei foi sancionada em 14 de dezembro de 2023 pelo então prefeito Duarte Nogueira (PSDB)
A legislação determina que a CPFL seja responsável por modificar e retirar os fios inutilizados nas vias públicas das operadoras de serviços de internet, telefonia e similares. Ela é a concessionária responsável pelos postes e além de usá-los para transmissão do cabeamento de energia elétrica, autoriza as empresas de internet e de tvs a cabo a também utilizarem os postes para seus cabos de transmissão.
A Lei considera ocupação indevida do espaço aéreo público a não retirada de cabos inservíveis, a falta de identificação por plaquetas na fiação de telecomunicações junto a cada poste e a existência de feixe de fios caídos dos postes.
Sempre que verificado descumprimento a prefeitura tem que notificar a CPFL Paulista para que tome as providências para a regularização. Nos casos que envolva potencial risco de acidente, deve ser priorizada e regularizada dentro de 24 horas, a contar da notificação.
Em caso de descumprimento das obrigatoriedades previstas na lei, haverá aplicação de multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para a responsável pelo poste, ou seja, a CPFL Paulista. Atualmente, cada Unidade Fiscal vale R$ 37,02, o que daria uma penalidade de R$ 740,40.