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CPFL pode ter que bancar limpeza de terrenos

ALFREDO RISK

A CPFL Paulista, subsidiá­ria do Grupo CPFL Energia e concessionária que atende 290 mil consumidores de Ribeirão Preto e mais 4,2 milhões de clientes espalhados em outras 233 cidades do estado de São Paulo, pode ser obrigada a bancar os serviços de limpeza e manutenção das áreas públicas que utiliza para a instalação de sua rede de alta tensão.

Projeto de lei do Executivo com esta determinação deu entrada na Câmara de Vere­adores na última terça-feira, 9 de abril, e agora tramita nas comissões permanentes – in­clusive na de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Ribei­rão Preto já tem legislação que regulamenta a chamada “ser­vidão de passagem”, ou seja, quando uma empresa utiliza uma área, seja particular ou pública, para prestar serviços, como, por exemplo, a distri­buição de energia por rede de alta tensão.

Entretanto, a legislação não específica que a companhia seja responsável pela limpeza e manutenção destes locais, por isso serviços como a roçada do mato acabam sendo feitos pela prefeitura, por meio da Coor­denadoria de Limpeza Urbana (CLU). Ribeirão Preto tem 20 locais utilizados pela conces­sionária que geram um custo de manutenção anual para o município de R$ 810.443,76. Por meio de nota enviada à redação do Tribuna por sua as­sessoria de imprensa, a CPFL Paulista diz que “vai analisar o projeto da prefeitura de Ri­beirão Preto e se manifestará oportunamente.”

Em sua argumentação ju­rídica, o Executivo cita que a cidade de São José do Rio Pre­to, localizada a 180 quilôme­tros de Ribeirão Preto, e onde a CPFL Paulista também atua, aprovou lei semelhante que recebeu decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP). Por for­ça legal, o projeto terá de ser analisado e votado pelos vere­adores, em plenário, no prazo máximo 45 dias.

“Estes serviços apresen­tam um alto custo para sua realização, sendo necessária a atualização da legislação municipal”, diz parte da jus­tificativa do projeto de lei. A proposta propõe a inclusão da obrigatoriedade na lei complementar nº 2.095, de 27 de setembro de 2006, alte­rada pela nº 2.503, de 27 de de­zembro de 2011, que trata da limpeza, construção de muros e passeios em terrenos utiliza­dos com esta finalidade.

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