A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), que atende cerca de 330.000 consumidores em Ribeirão Preto – são 4,94 milhões de clientes espalhados por 234 cidades do estado de São Paulo –, não pode mais exigir do consumidor laudos e orçamentos como documentos indispensáveis à solicitação de ressarcimento de danos elétricos ocasionados por falha no fornecimento da energia.
A decisão final – trânsito em julgado – partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 8 de fevereiro de 2021, após a companhia ter sido condenada pelo juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª Vara Federal de Bauru, com base em ação civil pública impetrada pelo Ministério Federal (MPF). Posteriormente, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a CPFL Paulista assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF.
A companhia foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a titulo de dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, consoante o artigo 13 da lei n° 7.347/85, e à obrigação de não fazer, para que se abstenha de indeferir os pedidos de ressarcimento de danos elétricos.
Esses danos, segundo a ação civil movida pelo Ministério Público, são provenientes de oscilações/quedas no fornecimento de energia elétrica. A decisão proíbe o indeferimento da análise das solicitações feitas por clientes “sob o único e exclusivo fundamento da não apresentação de laudos e orçamentos pelos consumidores”.
Também foi condenada a se abster de transferir aos consumidores, que solicitarem ressarcimento, a comprovação de que os danos elétricos decorreram de perturbação ou variação de tensão na rede, ou quedas no fornecimento de energia, vez que compete à concessionária comprovar que tais eventos não se verificaram.
O artigo 612 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que a distribuidora pode analisar a solicitação de ressarcimento mediante a verificação do equipamento danificado no local, a retirada do equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credenciada pela distribuidora. Por meio de nota, A CPFL Energia – holding que agrega a CPFL Paulista – “informa que, em relação a ressarcimento aos clientes por danos elétricos, segue o que determina a resolução 1000/2021 da Aneel”.
Nesta semana, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), encaminhou a seis concessionárias de energia elétrica que atuam no estado recomendação para que se abstenham de exigir laudos e orçamentos como documentos indispensáveis à solicitação de ressarcimento de danos elétricos ocasionados por falha no fornecimento da energia.
As concessionárias acionadas são Enel SP, EDP SP, Energisa Sul/Sudeste, CPFL Santa Cruz, CPFL Piratiniga e Elektro Rede SA. A defensora pública Estela Waksberg Guerrini, que coordena o Nudecon, assina o documento conjuntamente com a defensora pública Cristiane Penhalver Jensen.
Estela Waksberg Guerrini recomenda ainda que seja dada ampla publicidade informando a facultatividade da apresentação dos laudos de oficina e a possibilidade de inclusão, nas indenizações a serem pagas, dos gastos comprovados para elaboração dos laudos e transporte dos aparelhos até a oficina técnica.
“O problema é que o laudo é cobrado e mesmo quando o pedido do consumidor é procedente não há garantia de que o valor gasto será ressarcido. E mesmo que fosse, muitas vezes o consumidor sequer tem dinheiro de antemão para pagar o laudo”, observa Estela Guerrini, acrescentando que a exigência fere o Código de Defesa do Consumidor. Foi estipulado prazo de 30 dias para que as concessionárias respondam se acatam a recomendação.
Alfredo Risk
CPFL Paulista não pode mais exigir do consumidor laudos e orçamentos como documentos indispensáveis à solicitação de ressarcimento de danos elétricos