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Covid matou mais policiais que crime

AGÊNCIA BRASIL

A Associação dos Delega­dos de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) publicou nota oficial no domingo, 21 de feve­reiro, sobre decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou a antecipação da va­cinação da categoria. A entidade argumenta que os policiais civis não contaram com home office e que “morreram mais policiais pela Covid-19 do que em con­fronto com criminosos”.

O grupo também deu desta­que à sua atuação durante a pan­demia: “angariou e distribuiu mais de 300 quilos de álcool em gel, quatro mil máscaras de tecido e 500 viseiras de acetato, quando nem o governo do Esta­do havia se organizado para tal distribuição”. No sábado (20), a juíza Liliane Keyko, da 2ª Vara de Fazenda Pública, não acolheu o pedido da associação pelo adiantamento da vacinação de delegados e policiais civis.

No mandado de segurança encaminhado à Justiça, a entidade se queixava que a categoria ocupa a 11ª posição na ordem de priori­dade para a aplicação do imuni­zante contra a covid-19 e pleiteava pelo direito de ter a mesma prefe­rência conferida aos profissionais de saúde. A magistrada, no en­tanto, considerou que não foram apresentadas justificativas razoá­veis para aprovação da medida.

Na decisão, a juíza ponde­rou que há “notória escassez de imunizantes disponibilizado em escala mundial e, especialmente, no país, onde as vacinas aptas a serem distribuídas não são sufi­cientes para abarcar toda a po­pulação elegível a recebê-las”.

Explica que por esse motivo o plano nacional de vacinação foi escalonado em fases e ressaltou que a categoria está incluída entre os grupos preferenciais, sendo, portanto, improcedente a solicita­ção da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo.

Na nota publicada neste do­mingo, a ADPESP argumentou que os policiais são submetidos a contato diário com crimino­sos presos e a “condições insa­lubres”. A entidade finalizou a nota dizendo que a antecipa­ção da vacinação da categoria é “além de uma questão humani­tária, (…) é também garantir o funcionamento da sociedade e da segurança da população”.

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