Ribeirão Preto registrou mais 65 casos de coronavírus em 24 horas – cerca de um a cada 20 minutos – e o número de pessoas infectadas pelo Sars-CoV-2 superou a marca de 32,5 mil. Nesta quarta-feira, 18 de novembro, subiu para 32.527, aumento de 0,2% em relação aos 32.462 de terça-feira (17), segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) por meio do Boletim Epidemiológico.
O recorde de infecções é de 15 de julho, de 657 registros. A tendência é de alta na comparação semanal. Entre os dias 4 e 10 de novembro, quando passou de 31.541 para 31.958, mais 417 novos pacientes foram diagnosticados com covid-19, média móvel de 60 por dia. Entre 11 e 17 de novembro, subiu de 32.009 para 32.527. São 518 novos casos, cerca de 74 a cada 24 horas, aumento de 24,2% e 101 a mais.
A média móvel está bem longe da registrada em julho e agosto, quando superava os 200 casos por dia. A taxa de casos dos últimos 14 dias disparou de 70,52 na sexta-feira (13) para 88,36 por 100 mil habitantes na segunda-feira (16). A taxa de transmissão está em 0,5.
Significa que a cada dez pessoas podem transmitir o vírus para outras cinco. As notificações desde o início da pandemia chegaram a 75.615, sendo que 42.442 pessoas testaram negativo para covid-19, ou 56,1% do total. Os 32.527 casos confirmados até agora representam 43%.
A cidade também aguarda o resultado de 646 exames que estão represados nos laboratórios (0,9%) – o número mais alto da pandemia é de 31 de julho, de 6.877. Foram confirmados 826 casos de coronavírus em novembro, cerca de 48 por dia, além de 2.841 em outubro, 95 a cada 24 horas. Os meses com menos casos são março (96, a pandemia começou em meados do mês em Ribeirão Preto) e abril (208). Ribeirão Preto também tem 880 mortes.
Novo rito
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um conjunto de regras que podem acelerar a distribuição de vacinas contra a covid-19 à população brasileira. Trata-se da chamada “submissão contínua”, procedimento pelo qual os dados técnicos dos imunizantes deverão ser encaminhados à agência conforme forem sendo gerados e não só ao final do processo.
A medida simplifica o procedimento de registro dessas vacinas, dispensando etapas, mas mantendo a exigência de requisitos técnicos essenciais do produto, como “qualidade, segurança e eficácia”. A nova instrução foi definida durante reunião da diretoria colegiada da Anvisa e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18). O texto já está em vigor.