A Secretaria de Estado da Saúde registrava nesta terça-feira, 10 de março, 19 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19). Destes, 18 residem na capital e um em Santana do Parnaíba. Os três novos casos têm histórico de viagem à Inglaterra e Estados Unidos, e um se infectou a partir de contato com pessoa com o vírus. Estão estáveis e em isolamento domiciliar. Entre o total de casos, um é assintomático.
Porém, foi confirmado pelo Ministério da Saúde por apresentar elementos como resultado positivo do exame, infecção provável na Itália e possibilidade de estar em período de incubação do vírus, ainda sem manifestação de sintomas. O estado também registra 302 casos suspeitos e 289 descartados. Conforme atualização do Ministério da Saúde, todas as pessoas que chegarem ao Brasil de países da América do Norte, Europa e Ásia, e tiverem sintomas como febre, tosse, coriza ou falta de ar poderão ser considerados casos suspeitos.
A alteração substitui uma lista de países anteriormente atualizada pelo governo federal, considerando o cenário da doença pelo mundo e também as rotas de viagens internacionais, visto que as principais rotas com o país vêm da Europa e América do Norte. O país também continuará atento aos viajantes vindos da Austrália, América Central e do Sul, com transmissão local indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ribeirão Preto
O Instituto Adolfo Lutz já descartou três casos suspeitos da doença em Ribeirão Preto e a cidade aguarda o resultado de outros oito exames. No final de fevereiro, a diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde realizou um treinamento com os gerentes de todas as unidades de saúde, diretores, coordenadores e chefes que atuam no sistema municipal para atendimento a pacientes com sintomas ou suspeita de infecção pela doença. A pasta informa que o próximo balanço será divulgado no dia 16 de março, segunda-feira.
Passagens aéreas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo assegurando aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus.
Para o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A medida deve, segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil.
Além disso, deve garantir a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.