Tribuna Ribeirão
Geral

Covid-19 – Brasil já tem 904 casos confirmados

JANE DE ARAÚJO/AGÊNCIA SENADO

O número de mortes em decorrência da covid-19 subiu de sete para onze em 24 horas, conforme atualização divulga­da pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira, 20 de março. Deste total, nove foram iden­tificadas em território paulista e duas no Rio de Janeiro. Os casos confirmados da doença saíram de 621 para 904, alta de 45,5% e 283 infecções a mais. São Paulo acumula 396 pessoas com coronavíruis, seguido por Rio de Janeiro (109).

Além desses estados, foram mapeados casos no Distrito Fe­deral (87), Ceará (55), Rio Gran­de do Sul (37), Minas Gerais (35), Bahia (33), Paraná (32), Pernambuco (30) e Santa Cata­rina (21). Também há registros em Goiás (15), Espírito Santo (13), Mato Grosso do Sul (nove), Acre (sete), Sergipe (seis), Ala­goas (cinco), Piauí e Amazonas (três), Pará (dois) e Mato Gros­so, Rio Grande do Norte, Para­íba, Amapá, Tocantins, Rondô­nia (um). Apenas Roraima não apresenta casos confirmados.

Mundo
O número de casos de in­fecção pelo novo coronavírus no mundo chegou a 245.484, segundo os últimos dados da Universidade Johns Hopkins. O total de mortes causadas pela covid-19, como é conhecida a doença, é de ao menos 10.031. Mais de 86 mil pessoas se recu­peraram da enfermidade.

Medidas para conter covid-19
O Ministério da Saúde não realizou a entrevista coletiva di­ária que vem promovendo nas últimas duas semanas. O anún­cio de medidas adotadas pelo governo foi feito em entrevista no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bol­sonaro, do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e de outros representantes do governo. Durante o encontro, Mandetta disse que o sistema de saúde pode entrar em colapso em abril em decorrência da pan­demia do novo coronavírus.

O Ministério da Saúde tam­bém declarou estado de trans­missão comunitária do novo coronavírus em todo o Brasil. A ação tem a intenção de unifi­car ações em todos os Estados e tornar mais restritivas as medi­das de contenção da covid-19, como a limitação da circulação de pessoas acima de 60 anos. A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também garante a possibilidade de atestado médico para a famí­lia de pessoas com sintomas de gripe, independente da idade.

Os Estados que já registra­ram a transmissão comunitária, também conhecida como sus­tentada, são Rio de Janeiro, Mi­nas Gerais, Santa Catarina, Per­nambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. Este tipo de propaga­ção é caracterizado no momen­to em que não é mais possível identificar a origem da conta­minação de uma pessoa naquela cidade. Ainda assim, o governo decidiu ampliar a medida para todos os entes da federação.

Pelo texto, pessoas com sintomas de gripe serão trata­das como se estivessem com a covid-19, mesmo antes de realizar o exame. Os sintomas considerados são tosse seca, dor de garganta ou dificulda­de respiratória, acompanhada ou não de febre. “Para conten­ção da transmissibilidade da covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacoló­gica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respirató­rios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, deven­do permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias”, diz o texto.

Os familiares do paciente com suspeita de covid-19 não precisarão ir pessoalmente à unidade de saúde, mas será ne­cessário apresentar declaração com a relação de pessoas que residem no mesmo endereço. Para os idosos, as recomen­dações ficam ainda mais ex­pressas no que diz respeito ao isolamento social. Como eles fazem parte do grupo de risco, que demandam maior núme­ro de internações, a iniciativa tenta evitar a superlotação de hospitais caso haja muitas con­taminações simultâneas.

Calamidade
O Congresso Nacional pu­blicou nesta sexta-feira, 20 de março, no Diário Oficial da União, o decreto que reconhece estado de calamidade pública no País. A medida, feita a pedido da equipe do presidente Jair Bol­sonaro, permite que a governo federal aumente os gastos nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

Ontem, em uma sessão vir­tual, histórica e inédita no par­lamento brasileiro, o Senado aprovou, com quorum de 75 senadores, por unanimidade, o projeto de decreto legislati­vo (PDL 88/2020). O estado de calamidade pública valerá até o fim deste ano. Será a primei­ra vez que o Brasil entrará em estado de calamidade pública desde o início dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo decreto, o governo não será mais obrigado a cumprir a meta de resultado primário para o ano, de déficit de R$ 142,1 bilhões.

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