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Corte de vereadores agita a Câmara

Projetos de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que propõem o corte de cadei­ras na Câmara de Ribeirão Preto já movimentam os bastidores do Palácio Antônio Machado Sant’Anna. O mais “radical”, de autoria do presidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), e do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Isaac Antunes (PR), prevê o corte de sete vagas para a pró­xima legislatura (2021-2024), de 27 para 20. Este já deu entrada no Legislativo, em março.

Nesta semana, a dupla ganhou o apoio de Jean Corauci (PDT), segundo presidente da Casa de Leis – assinou como coautor, mas a iniciativa precisa de mais seis assinaturas para seguir os trâmi­tes legais (são necessárias nove). Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede), vai protocolar pro­jeto semelhante no qual defende a extinção de quatro vagas, com a redução de 27 para 23. Já Mau­rício Vila Abranches (PTB), autor da ação que impôs o número atual de parlamentares, tem duas “car­tas na manga”, uma que mantém as 27 cadeiras e outra que corta apenas dois gabinetes e preserva os demais 25.

Ele diz que vai consultar os colegas para saber quais eles pre­ferem e apenas um projeto será apresentado. Tanto o de “Boni” quanto o de Abranches devem ser protocolados nas próximas sema­nas. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica do Município – conside­rada a “Constituição Municipal” –, o projeto tem de tramitar por três sessões seguidas. Além disso, deve ser votado em duas reuniões extraordinárias, com intervalo de dez dias entre elas, e para que seja aprovado vai precisar de maioria qualificada de votos – 18 dos 27, ou dois terços. O prazo para con­clusão da votação vai até outubro, como determina o Tribunal Supe­rior Eleitoral (TSE) – um ano an­tes da eleição municipal de 2020.

“Boni” afirma que conseguiu o apoio de nove parlamentares favoráveis a sua proposta, que deve ser protocolada em breve. Segundo o parlamentar, a medi­da faz parte de um projeto mais amplo de reestruturação ad­ministrativa no Legislativo que ele estuda desde 2018. Já Vila Abranches diz que vai começar “o trabalho para recolher assina­turas e o que tiver mais adesão será o escolhido”, afirma.

A discussão ganhou força depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – em fe­vereiro do ano passado definiu que a Câmara de Ribeirão Preto poderia ter 22 vereadores a partir da próxima legislatura. São cinco a menos do que os atuais 27 parla­mentares. Os ministros já haviam declarado, em 2017, a constitucio­nalidade da emenda à LOM que determinava o corte, mas faltava a modulação – se a regra valeria já nesta legislatura (2017-2020) ou para a próxima, que começa em 2021 e vai até 2024.

No entanto, o corte de cinco cadeiras no Legislativo vai depen­der da própria Câmara e dos atu­ais vereadores. Com base na de­cisão do STF, eles podem aprovar nova emenda à Lei Orgânica até outubro deste ano e garantir a ma­nutenção das 27 cadeiras, como propõe Abranches. Ou, como querem Fernandes, Antunes e Corauci, cortar mais sete vagas e chegar a 20. Ou então manter 23 gabinetes, segundo a proposta de “Boni”, ou 25, como também sugere Vila Abranches. A cidade teve 20 vereadores até 2012 – em dezembro de 2010, os vereadores aprovaram o aumento para 27.

Economia
Na justificativa de seu proje­to, os vereadores Fernandes, An­tunes e Corauci dizem que assu­miram um compromisso com a população de melhorar a quali­dade de vida dos ribeirão-preta­nos e de zelar pelo erário. Garan­tem que, com 20 parlamentares, todas as regiões e segmentos da cidade estarão bem representa­dos. Citam, ainda, que se o corte de sete cadeiras for aprovado, nos quatro anos da próxima le­gislatura a economia na Câmara pode chegar a R$ 25,45 milhões .

Somente com os venci­mentos dos gabinetes seriam cortados R$ 5,61 milhões com subsídios de vereadores, R$ 19,17 milhões com os salários de 35 assessores e R$ 245,28 mil com sete estagiários, totalizan­do aproximadamente R$ 25,03 milhões. Além disso, haveria economia de mais R$ 425,11 mil com material de escritório (R$ 304,16 mil), “aéreo” (R$ 3,89 mil), viagens (R$ 15,2 mil), des­pesas de telefonia (R$ 29,48 mil) e combustível (R$ 72,36 mil).

STF julgou emenda à LOM constitucional

Em 8 de novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que determina 22 vereadores para Ribeirão Preto. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Dias Toffoli. Porém, o julgamento foi suspenso e faltou decidir quando a quanti­dade de cadeiras seria alterada. Em fevereiro do ano passado, nove ministros foram favoráveis e garantiram maioria absoluta ao entendimento de que a medida não poderia retroagir, e ser válida a partir das eleições de 2016, por uma questão de segurança jurídica. Além do relator Dias Toffoli, votaram a favor a presidente Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski . O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. O recurso foi inter­posto no Supremo Tribunal Federal pela própria Câmara de Ribeirão Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em 2014, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalida­de (Adin) movida pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) – na época, o atual vereador Maurício Eurípedes Francisco, o Maurício Vila Abranches (PTB), um dos autores da Adin, era suplente filiado ao PRB –, o TJ/SP julgou inconstitucional a emenda nº 43 de 6 de junho de 2012 à LOM, mantendo, portanto, as 27 cadeiras de vereadores. Dias Toffoli também defendeu a necessidade de modulação da decisão uma vez que, nas eleições municipais de 2016, a população de Ribeirão Preto votou para 27 verea­dores, conforme determinado pelo TJ/SP – com base em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenou a elevação ampa­rado na Carta Magna: na época, o número de cadeiras deveria ter saltado de 20 para 25 ou 27, e o Legislativo aprovou a emenda dos 22 parlamentares. O número de habitantes – hoje está em 694.534, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – pesou nessa decisão. “Ao reformar o acórdão (do TJ/ SP) eu não posso cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram eleitos”, alertou Toffoli. Assim, ele defendeu que a decisão do STF passe a valer somente para a próxima eleição. Além do relator, outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu. “Simplesmente declaro a consti­tucionalidade e a consequência prática será o afastamento ime­diato, sem cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos”, diz. O caso Em dezembro de 2010, os vere­adores aprovaram o aumento do número de cadeiras de 20 para 27. Mas a sociedade civil, no ano seguinte, começou a fazer uma campanha pela manutenção de apenas 20 vagas. Foram vários me­ses da campanha “Vinte vereadores bastam para Ribeirão”. Até uma pesquisa chegou a ser feita e mais de 90% dos entrevistados disseram preferir apenas 20 parla­mentares na cidade. Um abaixo -assinado com 31 mil assinaturas foi entregue à Câmara. Por causa da pressão, outra emenda foi aprovada em 2012, um mês antes das convenções partidárias que definiram o número de candidatos, reduzindo para 22 o número de cadeiras. A nova emenda foi aprovada após negociação da Câmara com repre­sentantes da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), direção regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e 12ª Subsecção de Ribeirão Preto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), porém, conside­rou a emenda inconstitucional e manteve as 27 vagas. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal con­siderou a proposta constitucional com base em recurso impetrado pelo então presidente do Legisla­tivo, Walter Gomes (PTB).

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