Comarcas subordinadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) concederam duas liminares e garantiu a liberação de trabalhadores do Correios para desempenharem funções de dirigentes sindicais, com custos pagos pela empresa.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) havia anunciado que, a partir deste mês de agosto, passaria a aplicar a legislação trabalhista ordinária, para reconhecer no máximo sete dirigentes sindicais e deixar de arcar com os custos do afastamento, independentemente da extensão territorial do sindicato ou do número de trabalhadores representados.
Assim, duas entidades representativas dos trabalhadores dos Correios – uma da região de Ribeirão Preto e outra da região de Sorocaba e Grande São Paulo – acionaram a Justiça para impedir a mudança. Os sindicatos foram representados pelos advogados Ricardo Miguel Sobral, Karina Carla Gentina e Leandro de Oliveira Stoco, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.
Na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, o juiz Fábio César Vicentini observou que uma nota interna dos Correios previa a liberação dos empregados eleitos como dirigentes sindicais, com ônus para a empresa e outras vantagens, a partir do estabelecimento de acordo coletivo de trabalho.
O magistrado ressaltou que a atitude pode representar um grande abalo no sindicato, já que a alteração das regras teria “repercussão na forma de atuação dos dirigentes, em total prejuízo para a categoria”. Assim, foi determinada a liberação de cinco dirigentes nas mesmas condições anteriores.
Na 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, o entendimento foi semelhante. O juiz Paulo Eduardo Belloti considerou que a empresa “pretende alterar a forma unilateral em prejuízo à representatividade sindical dos trabalhadores, com reflexos em toda a categoria”. A decisão envolve a liberação de nove dirigentes sindicais.