Em outubro do ano passado, o STF retomou os julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.625/1997, que postula a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal nº 2.100/1996, que denunciou a Convenção nº 158 junto à OIT. O debate gira em torno de saber se o Presidente da República pode, isoladamente, sem a manifestação do Congresso Nacional, denunciar tratado internacional já ratificado pelo Brasil, como é o caso da Convenção 158, da OIT. Num rápido exercício de raciocínio, a declaração da inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100, poderia ensejar que todas as rescisões de contrato de trabalho realizadas na vigência do referido ato normativo (Decreto 2.100/96) passariam a colidir com as regras da Convenção 158, podendo os que se sentirem prejudicados recorrer da motivação que ensejou a dispensa e, se ainda insatisfeitos, recorrer ao Tribunal que poderá revertê-los ao cargo, ou obrigar o empregador a pagar indenização. Tal situação poderá gerar uma incalculável insegurança jurídica e econômica para os empregados e empregadores. A Convenção 158 da OIT, aprovada em Genebra, em 22 de junho de 1982, dispõe sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Em bom português, isso significa que um empregado somente poderá ser dispensado por justa causa, e nos termos da Convenção, somente três motivos são procedentes para a demissão, a saber: a) se a empresa comprovar crise financeira; b) em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou c) se o demissionário não tiver mais condições de exercer suas funções. O risco dessa ação (ADI) é gravíssimo pois, caso seja julgado procedente, a atividade empresarial em nosso país ficará totalmente comprometida pois será ceifado do empregador o Poder Diretivo de demitir sem justo motivo. As lideranças sindicais vem acompanhando o assunto e irá apresentar suas contribuições assim que o processo for pautado pela Suprema Corte. Além disso, caso haja movimentações legislativas, também estarão dispostos a contribuírem com os debates, diante dos nefastos efeitos que a inconstitucionalidade do Decreto poderá causar às relações de trabalho.
Cresce oferta de crédito para pequenos negócios
Um estudo feito pelo Sebrae a partir de dados do Banco Central revelou que, apesar da elevação da taxa média dos juros nos últimos dois anos, o volume de crédito concedido aos pequenos negócios e o número de operações cresceram em comparação com o período pré-pandemia.
Entre os meses de abril de 2020, início da pandemia, e setembro 2022, segundo os últimos dados disponíveis, foram concedidos R$ 886 bilhões em crédito para os pequenos negócios, um volume 45% maior do que o observado antes da pandemia, entre setembro de 2017 e março de 2020, quando o volume total foi de R$ 610 bilhões.
O aumento na concessão de crédito foi acompanhado de um significativo aumento de pequenos negócios tomadores de crédito no sistema financeiro nacional. No trimestre encerrado em setembro de 2022 cerca de 7,3 milhões de micro e pequenos empresários buscaram empréstimos, cerca de 1,5 milhão a mais em comparação com a quantidade observada no início da pandemia.
Delivery ganha força nas madrugadas
Há pouco mais de um ano, Felipe Santiago Calestini, de 30 anos, deixou o serviço de borracheiro para trabalhar na área de tecnologia do C6 Bank. Como analista de sistemas, ele teve de adaptar sua rotina ao turno da madrugada, algo que introduziu um novo hábito no seu dia a dia. Com menos tempo para cozinhar ou se deslocar até os estabelecimentos físicos, acabou virando um cliente assíduo dos aplicativos de entrega.
“Antes da pandemia, dificilmente eu pedia comida em delivery. Estava acostumado a sair do trabalho e passar para pegar um lanche ou uma pizza. Agora, seja por ‘preguiça’ ou por comodidade, acabo comprando tudo pelo celular”, conta.
Foi durante a pandemia de covid-19 que os serviços de delivery usados atualmente por Calestini se consolidaram no dia a dia de milhares de brasileiros. O período de distanciamento social fez com que pessoas que nunca tinham usado a internet para fazer compras se rendessem aos pedidos virtuais.
Depois de facilitar o consumo ao longo do dia, os aplicativos agora estão se tornando uma opção para os clientes mais notívagos que preferem comprar na madrugada sem que tenham de se deslocar até lojas de conveniência, mercados ou adegas que funcionam 24 horas e que vivem uma certa decadência.