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Controle sim, garrote não

O Ministério Público, essa grande instituição pode ter alteração no colegiado de sua cúpula, que é o Conselho Nacional do Ministério Público, como proposta que tramitou pela Câmara Federal, e que acertadamente foi rejeitada, pois, previa além do aumento dos participantes indicados politi­camente até intervenção no dia a dia da atuação do promotor. Não era e não seria controle, seria garrote.

A insurgência da categoria levantou a bandeira da mordaça na boca independente de cada promotor, se o corregedor do CNM fosse de indicação da Câmara Federal, com poderes extraordinários. O movimento para essa alteração não é por causa dos méritos obtidos pelos membros da Instituição. O movimento enraíza-se nos abusos cometidos por tantos de seus membros.

Não citemos casos da experiência pessoal da profissão. Fica-se no caso emblemático da Lava Jato, que se iniciou bem e produzindo bons frutos, desandou para prática do desrespeito e da violação da lei, sob o comando de Deltan Dallagnol, que chegou ao cúmulo de vincular-se em negociações com governo estrangeiro, sem conhecimento do governo brasileiro, entregando documentos da grande empresa que é a Petrobras, vítima da corrupção, para ela ser condenada lá na sede do império.

Em função dos bons serviços prestados, a retribuição foi receber vultuosa quantia, para fazer uma Fundação, que seria dirigida por ele certamente, juntamente com seus capatazes togados, quando o dinheiro revertido deve entrar no caixa-comum da União, como realmente aconteceu por ordem do Supremo Tribunal Federal.
A Vaza-Jato revelou que ele desejava centralizar em empresa da sua mulher o dinheiro das palestras que ele já fazia pelo Brasil afora, pisoteando na dignidade de pessoas, contando peripécias de seu trabalho, como chefe que era. Ele esteve em Ribeirão Preto, quando recebeu de um cidadão um presente devidamente embrulhado, com o livro dos livros de país democrático, que é a Constituição vigente, violado por ele como se fosse um alienado da lei, e não o seu fiscal.

Depois, ele se negou a entregar documentos ao procurador-geral da República, vinculados à investigação, como se fossem eles de sua propriedade particular, mas misturando seu ato com a invocação da independência indivi­dual de cada membro do Ministério Público. E quanto ao Power Point no qual o batalhão de autoridades exibidos no vídeo ouviu a inacreditável afirmação de que ele não tinha provas, mas tinha convicção, sobre a culpabilidade do ex-presidente Lula.

Ele repetiu o barbarismo jurídico-processual, que equivale ao absurdo mentiroso praticado pelo general americano, Colin Powell, perante o Con­gresso daquele país, e iludindo a comunidade internacional com informações falsas, quando assegurou naquele plenário que Saddam Hussein tinha um arsenal de armas bacteriológicas, justificando assim a invasão que destruiria o Iraque (2003). Houve tempo dele se arrepender, porque recentemente ele morreu com todas as honras político-militares. A lei exclui convicções, exige provas.

Assim esse procurador é o ícone do abuso, impune, porque estamos vi­vendo uma situação geral de faz-de-conta. O que fez o tal órgão de disciplina? Praticamente nada, porque houve até processo administrativo que a demora, inadvertida ou calculada, atingiu o prazo da prescrição, e assim se esqueceu o processo que vai para o arquivo, mas o fato não é esquecido. E a impunidade cria imitadores.
Assim, nasceu esse movimento de alteração constitucional pelos abusos e não pelos méritos. Mas, a matéria pode ter outro enfoque.

Quando a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo estudava o Relatório Afonso Arinos, que serviu de referência à Constituição de 1988, uma curiosidade surgiu para se saber quais países tinham, por exemplo, um Conselho Nacional da Justiça?

O achado era italiano. Na Itália a Presidência do Conselho Nacional da Justiça era ocupada pelo Presidente da República, como representante da soberania popular.

Aqui, também, a indicação da Câmara dos Deputados, independentemen­te de quem a componha, é a expressão da soberania popular, que é a única fonte de Poder real, nas democracias representativas. Mas em lei de controle, não de garrote.

Num país socialmente desigual todas as instituições podem estar con­taminadas pelo vírus da corrupção, o que não exclui a realidade de países menos desiguais socialmente; mas aqui ou acolá, todo exercício de poder, toda autoridade, civil ou militar, deve prestar contas ao órgão não dominado pela solidariedade corporativa. Mas, talvez o momento não fosse esse, para que se possa debater com honestidade republicana.

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