A partir de março a contribuição mensal do trabalhador brasileiro para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) vai sofrer alteração. Portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro atualizou as faixas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mínimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para R$ 1.045.
A portaria também atualizou os benefícios pagos pela Previdência Social. Pela Lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo. Já os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.
Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.
A mudança na contribuição também foi provocada pelas novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Para trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as faixas de contribuição começam em 7,5%, para quem ganha o piso, e terminam em 14% sobre o teto de R$ 6.101,06. Até este mês, os trabalhadores do setor privado tinham três alíquotas de contribuição: 8%, 9% e 11%.
Em regra geral, o que muda é que os salários mais baixos terão descontos menores e os mais altos, maiores. O desconto, que variava entre 8% e 11% do salário, agora vai de 7,5% a 14% para o setor privado e chega a 22% entre funcionários públicos.
Vale lembrar que, assim como existe teto para as aposentadorias e os benefício pagos pelo INSS, o desconto no salário é limitado, ou seja, valor máximo pago como benefício pelo INSS, que ficará em R$ 6.101,06 em 2020.