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Contran proíbe radares ocultos nas vias do país

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a resolução nº 798, publica­da no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 9 de setembro, todas as vias mo­nitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxi­ma permitida, com medido­res sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir de 1º de novembro deste ano.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as no­vas regras ao Ministério da In­fraestrutura e defendeu que ra­dares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popu­larmente como “lombada ele­trônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vul­nerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do li­mite de velocidade.

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