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Conta de luz pode ficar 21% mais cara

Marcello Casal jr/Agência Brasil

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, André Pepitone, afirmou nesta terça-feira, 15 de junho, que o órgão regulador irá definir os novos valores das bandeiras ta­rifárias até o final de junho. Se­gundo o diretor, o reajuste do patamar mais alto, a bandeira vermelha 2, deve ultrapassar os 20%, como previsto na con­sulta pública da Aneel.

Criado em 2015, o meca­nismo das bandeiras repre­senta se haverá ou não co­brança adicional nas contas de luz dos consumidores, a depender das condições de geração de energia elétrica no país. Diante da seca histórica nos principais reservatórios das usinas hidrelétricas, o en­tendimento é de que será pre­ciso aumentar os valores por conta do maior uso de usinas térmicas, necessárias para ga­rantir o abastecimento.

Várias possibilidades foram analisadas para fazer frente aos custos, entre elas a elevação do patamar mais alto, a ban­deira vermelha 2, ou a criação de uma nova faixa. Durante participação em audiência pú­blica na Comissão de Minas e Energia da Câmara, Pepitone afirmou que os novos valores ainda não foram definidos, mas que o reajuste da bandeira vermelha 2 deve ultrapassar os 20%. Ele afirmou que não será criada uma nova faixa específi­ca para este momento.

Pela proposta apresenta­da em março pela agência, as taxas cobradas quando a agência acionar bandeira ver­melha irão aumentar. No pa­tamar 1, a taxa adicional pode subir de R$ 4,169 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) con­sumidos para R$ 4,599 – au­mento de 10%. No patamar 2, o reajuste pode chegar a 21%, passando de R$ 6,243 a cada 100 kWh para R$ 7,571.

“A geração do país subiu pelo fato de não termos água para gerar nas nossas hidrelé­tricas, essa energia será ge­rada nas térmicas, logo esse custo vai ser apresentado por meio do mecanismo das bandeiras”, disse o diretor-ge­ral. Segundo ele, o valor deve superar o que foi previsto na proposta de revisão da agên­cia. “Com certeza esse valor ainda deve superar um pouco os R$ 7, os 20%”, emenda.

De acordo com Pepitone, os consumidores economi­zaram quase R$ 4 bilhões en­tre 2015 e 2019 por conta das bandeiras. Isso porque antes da criação do mecanismo, os custos das distribuidoras para comprar energia mais cara eram repassados aos consumi­dores apenas uma vez ao ano, no reajuste tarifário anual, com correção monetária e juros. Pelo modelo atual, as empresas recebem mensalmente o valor recolhido nas contas de luz.

A Aneel optou por adotar a bandeira tarifária vermelha patamar 2 em junho, com cus­to adicional de R$ 6,243 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os brasileiros já estavam pagando taxa extra este ano. Em maio vigorou a bandeira vermelha pata­mar 1, no valor de R$ 4,169 a cada 100 kWh. Entre janeiro e março foi acionada a amarela, com custo extra de R$ 1,343 a cada 100 kWh. Em dezembro o consumidor também pagou R$ 6,243 a cada 100 kWh (ver­melha patamar 2).

Corte de energia
A Aneel decidiu prorrogar por mais três meses a proibi­ção de corte de energia por inadimplência para os con­sumidores de baixa renda. A informação foi repassada pelo diretor-geral da regula­dora, André Pepitone, duran­te audiência na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados para tratar da crise hídrica no país.

Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumi­dores até 30 de junho. Com a prorrogação aprovada nesta terça-feira, a proibição vai va­ler até o fim de setembro.

A medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétri­ca, mas tem como objetivo ga­rantir a continuidade do forne­cimento para os que, em razão da pandemia do novo corona­vírus (covid-19), não têm con­dições de pagar a sua conta.

A iniciativa, segundo a Aneel, deve beneficiar aproxi­madamente doze milhões de famílias, que estão inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Também terão direito ao bene­fício famílias com portador de doença que precise de apare­lho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Conti­nuada (BPC).

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