A matriz tarifária foi autorizada por meio de decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 3 de maio e que passou a vigorar em junho – os consumidores receberam as faturas com o reajuste em julho. O caso também tramita nas Varas da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
A polêmica sobre a forma de cálculo das tarifas do Daerp vem desde o ano passado, quando o prefeito revogou a antiga. No entanto, neste intervalo entre a anulação de um decreto e a publicação do outro, não existia matriz tarifária em vigor, o que motivou duas ações populares na Justiça.
Uma foi impetrada pelo empresário José Roberto Pereira Alvim e outra por Lincoln Fernandes. O vereador pede ao juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a devolução do valor arrecadado durante o período e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Outro argumento defendido pelo trio de vereadores autores do decreto legislativo é que a medida precisa ser fixada por lei complementar com a aprovação dos vereadores, e não por decreto, como o Executivo fez, sem votação no plenário da Câmara.
Em nota, o secretário municipal da Administração e dos Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pessini Júnior, disse que o caso está na Justiça e que a prefeitura, além de cumprir as determinações dos magistrados, aguarda o julgamento do mérito.
Segundo o Daerp, até junho quem consumia até dez metros cúbicos de água pagava R$ 20,10 – o menor valor desembolsado pelos mais de 190 mil clientes do departamento. Esse valor é a soma das tarifas de água (R$ 8,80), de afastamento (R$ 6,70) e do tratamento do esgoto (R$ 4,60).
Com a nova matriz tarifária, o mesmo consumo de 10 m³ resultou em conta de R$ 20,70, com base na soma da tarifa de água (R$ 9,10 – aumento de R$ 0,30), de afastamento do esgoto (R$ 6,80 – acréscimo de R$ 0,10) e da do tratamento de esgoto (R$ 4,80 – aporte de R$ 0,20).
Neste caso, o reajuste ficou em 2,98%, com a conta passando de R$ 2,10 para R$ 2,70, mais R$ 0,60. Ribeirão Preto possui 164.209 consumidores na categoria residencial normal, e deste total, 151.247 (92,10%) consomem até 30 metros cúbicos por mês. Para estes consumidores houve redução média de 1,62%.
Para votar o decreto, o trio de autores teve que buscar assinaturas dos colegas e levar o caso ao plenário porque a Comissão de Constituição, Justiça e Redação CCJ emitiu parecer contrário alegando inconstitucionalidade.