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Construtora mineira acusa prefeitura de não autorizar obra em Bonfim

Governo afirma que área onde empresa pretendia construir condomínio é considerada componente da Mata Atlântica e que projeto deveria ser readequado, mas que não houve interesse da construtora

A empresa FRJR Empreendimentos Imobiliários, de Belo Horizonte, está divulgando em emissoras de televisão da cidade e no YouTube um vídeo em que acusa a Prefeitura de Ribeirão Preto de não autorizar as obras de um condomínio do grupo que seria construído no Distrito de Bonfim Paulista. Segundo a empresa, o condomínio com cerca de 2 mil casas, seria construído em uma área de 800 mil metros quadrados próxima a Rodovia Antônio Machado Santana. A área foi comprada pela construtora – que não tem outros empreendimentos na cidade – em 2019.

No vídeo, a FRJR afirma que o empreendimento geraria muitos empregos e tributos para a cidade, mas que isso não parece ser importante para a prefeitura de Ribeirão Preto. “Em uma decisão difícil, mas necessária, o grupo acaba de adiar o empreendimento que teria um investimento recorde de quase meio bilhão de reais, geraria mais de 1.500 empregos diretos e mais de R$ 40 milhões em impostos. Mas isso aparentemente não representa algo importante para a Prefeitura local”, afirma o vídeo.

Ao Tribuna, o acionista da construtora, André Gontijo, afirmou, por telefone, que o grupo ingressou na Justiça contra a decisão da prefeitura e que desistiu, até a decisão judicial, de investir na cidade. Afirmou ainda que o grupo trabalha com recursos próprios e investe em mais de 25 cidades, encontrando apenas em Ribeirão Preto, esse tipo de dificuldade.

Procurada pela reportagem, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que a área onde a construtora planejava construir o condomínio é considerada como Floresta Estacional Decidual (FED), ou seja, componente da Mata Atlântica. E que autorizar um empreendimento em local de Mata Atlântica configuraria crime ambiental.

Diz o texto enviado ao Tribuna: “ A Secretaria de Meio Ambiente informa que, conforme o relatório já apresentado à construtora do empreendimento imobiliário, a área em questão apresenta fragmentos de Floresta Estacional Decidual (FED). Tais fragmentos, conforme consta no Plano Diretor, tratam-se Zonas de Proteção Máxima e de Floresta Estacional Decidual (FED), componente da Mata Atlântica”.

E prossegue: “A pasta já havia orientado a construtora de que o projeto apresentado deveria ser readequado, respeitando as regiões da gleba, compostas pelos fragmentos de Floresta Estacional Decidual (FED), conforme já citado. Porém, não houve interesse da construtora em readequar o projeto inicial, o que desrespeitaria as leis federais e municipal”.

E finaliza: “Ressaltamos que a Prefeitura está de portas abertas para receber iniciativas e empreendimentos que contribuam com a população por meio de geração de emprego e renda ou para acrescentar em sua expansão imobiliária desde que o Meio Ambiente possa ser preservado e respeitado”.

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