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PróUrbano: Consórcio pode ter de devolver R$ 21 milhões

A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 23 de maio, o projeto de decreto legislativo de autoria dos ve­readores Nelson Stefanelli, o “Nelson das Placas” (PDT), e Marcos Papa (Rede) que obriga o Consórcio PróUrba­no, grupo concessionário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, a devolver – em dinheiro – aos usuários do serviço, com créditos monetá­rios não utilizados nos cartões, a quantia de aproximadamente R$ 21 milhões.

A proposta, aprovada por 21 votos a favor e três contra, susta os efeitos do parágrafo segundo do artigo 37, do de­creto executivo nº 319, sancio­nado pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido). Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de novembro de 2012, regulamentou o sistema de transporte coletivo de passa­geiros em Ribeirão Preto e proi­biu a devolução. Agora, o proje­to aprovado ontem seguirá para sanção ou veto do prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB).

O argumento para apro­vação do decreto é que, ao proibir a devolução, a ad­ministração municipal teria desrespeitado o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, por proibir o reem­bolso a quem tem direito ao montante. “Nelson das Placas” lembra que não existe nenhu­ma lei ou decisão judicial que impeçam o ressarcimento, em dinheiro, dos valores não uti­lizados. Também foi aprovado o fim da obrigatoriedade do usuário comprar no mínimo cinco passagens quando for re­carregar o cartão. A mudança propõe que ele seja obrigado a adquirir apenas uma.

Atualmente, quando um passageiro adiciona créditos no Cartão Nosso para pagar as suas viagens, e não utiliza a totalidade dessa reserva, os valores não são reembolsados, não podem ser utilizados por outras pessoas e nem doados. Estudo realizado por um curso de pós-graduação em Gestão Financeira e Controladoria revela que o montante totali­zava, no início de 2018, apro­ximadamente R$ 21 milhões, acumulado desde a implanta­ção atual sistema de transporte coletivo, em 2012.

O levantamento faz parte de um trabalho de conclusão denominado “Controle e Ges­tão de Arrecadação do Trans­porte Urbano de Ribeirão Pre­to” e foi feito pelo acadêmico Marcos Augusto Mariotti, do Centro Universitário Estácio de Sá com orientação da pro­fessora Sarah de Oliveira Sil­va dos Santos, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Prto da Universidade de São Paulo (FEARP/USP).

Segundo o autor do estudo, os dados foram confirmados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp), por meio de questionamentos e do Por­tal de Transparência. Para ele, este valor é consequência das pessoas que deixam de utili­zar os créditos porque adqui­rem um veículo, por exemplo, e não utilizam os créditos que tinham em seus cartões.

Por meio de nota, a Tran­serp informou que os créditos adquiridos pelos usuários do transporte coletivo não expi­ram e ficam à disposição para utilização no sistema. Con­forme legislação vigente, não é permitida a devolução em dinheiro aos usuários de even­tuais créditos não utilizados, bem como qualquer transfe­rência de créditos entre cartões de usuários distintos. A cidade tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas e trans­portam cerca de 150 mil pes­soas por dia.

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