A Câmara de Vereadores retirou, do decreto de estado de calamidade pública baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), em 23 de março, o artigo que determinou a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta do presidente do Legislativo, Lincoln Fernandes (PDT), foi aprovada por unanimidade.
Publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto autorizava, em seu artigo 10º, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a readequar as linhas e horários de circulação do transporte público coletivo. Na prática, autorizou o Consórcio PróUrbano a reduzir a frota em circulação como forma de forçar o isolamento social.
Desde o começo da pandemia, com a suspensão das aulas presenciais para 47 mil alunos das 108 escolas da rede municipal de ensino, a Transerp também suspendeu temporariamente a gratuidade dos estudantes no transporte público. Também foi suspenso o mesmo benefício oferecido aos idosos em horários de pico.
Com ao derrubada do artigo, o PróUrbano não tem mais amparo legal para manter a frota de ônibus reduzida. Quando a quarentena começou, dos 356 ônibus que atendem as 118 linhas urbanas da cidade, apenas 217 veículos estavam circulando, 40% a menos. Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. No fim de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veículos a menos.
Segundo a administração, antes de decretar estado de calamidade pública por causa do coronavírus, em 10 de março, ainda com todo o comércio aberto, foram transportados 200.131 passageiros. Já a partir do dia 24 de março, com o fechamento das lojas e a abertura apenas dos serviços essenciais, foram transportados 41.878 usuários, queda de 79%. Porém, com a reabertura do comércio de rua, shopping centers, concessionárias, imobiliárias e escritórios, principalmente no Centro da cidade, os números voltaram a subir.
Em nota, o Consórcio PróUrbano, responsável pela operação das linhas na cidade, informou que ampliou a frota e os horários para atender ao aumento na circulação de passageiros devido à flexibilização da quarentena contra o novo coronavírus. Os vereadores dizem que a retirada do artigo do decreto é parta evitar que os ônibus continuem circulando superlotados.
Na justificativa, Lincoln Fernandes ressaltou que a redução da frota de ônibus em circulação causou aumento das aglomerações e superlotação dos veículos, situações que indubitavelmente colocam em risco a saúde dos usuários. No final de abril o Partido Cidadania, por meio do vereador Marcos Papa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o consórcio aumentasse a quantidade de veículos.
Em 16 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) derrubou a liminar concedida ao Cidadania pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinando a elevação da frota. A magistrada acolheu pedido da Promotoria de Saúde Pública, determinando a adoção de medidas para a segurança de passageiros de transportes públicos no município. Segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, com a frota reduzida os ônibus estão mais cheios, elevando o risco de contágio pelo coronavírus.
Porém, ao analisar o recurso impetrado pelo consórcio e pela prefeitura, o TJ/SP entendeu que aumentar a frota no atual cenário poderia incentivar os moradores a desobedecer as ordens para manter o distanciamento e o isolamento social durante a pandemia de coronavírus. No STJ, a inicial do mandado de segurança do Cidadania foi negada sobre o argumento de que a Corte não pode conhecer decisão de outros tribunais. O partido ainda estuda novo recurso.
Segundo o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi-SP) do governo de São Paulo, que acompanha 104 municípios com mais de 70 mil habitantes, a taxa de isolamento social em Ribeirão Preto na segunda-feira (8) ficou em 45%. O ideal, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é de 70%, e o aceitável de 50%.