O consórcio de municípios para compra de vacinas contra a covid-19 já teve manifestação de interesse de 649 prefeituras, segundo a lista divulgada nesta quarta-feira, 3 de março, pela Federação Nacional de Prefeitos (FNP). A iniciativa foi lançada na segunda-feira (1º) em uma reunião com cerca de 300 prefeitos.
As administrações municipais podem assinar o termo de intenção do consórcio até sexta-feira (5). A previsão é que a associação seja efetivamente instalada até o dia 22 de março. Deve ser ainda elaborado um modelo de projeto de lei para ser enviado às câmaras municipais para que as cidades participem das compras.
Na segunda-feira, o prefeito de Ribeirão Preto e representante da região Sudeste do país pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Duarte Nogueira, participou da reunião da Comissão de Vacinas e manifestou, por meio de documento eletrônico, interesse em aderir ao consórcio formado por municípios.
Em 25 de fevereiro, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou projeto da vereadora Duda Hidalgo (PT) que autoriza o Executivo a comprar vacinas contra o novo coronavírus. O objetivo é permitir que a cidade não dependa da Presidência da República e do Ministério da Saúde para imunização de sua população, “visto que estes órgãos têm se mostrado incapazes em garantir imunizantes para todo o território nacional”, diz a justificativa.
Na terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado.
A matéria segue para sanção presidencial. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto foi aprovado pelos senadores em fevereiro. O parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG) propôs aprovação do texto sem mudanças.
Em 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que Estados e municípios comprem e distribuam imunizantes contra o Sars-CoV-2. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se as doses previstas no documento não forem suficientes.
A decisão do STF também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. Porém, somente caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na Anvisa. Segundo a proposta, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
A ideia da FNP é que as prefeituras possam comprar as vacinas caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), coordenado pelo Ministério da Saúde, não seja capaz de suprir toda a demanda. “O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população”, explica o presidente da FNP, Jonas Donizette.
“Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, emenda. Estão sendo avaliadas formas de financiar a aquisição dos imunizantes. Há três possibilidades principais: recursos do governo federal; financiamento por organismos internacionais e doações de investidores privados brasileiros. A lista de prefeituras que demonstraram intenção de aderir ao consórcio está disponível na página da FNP.
Na macrorregião, também demonstraram interesse na aquisição de vacinas os municípios de Barretos, Monte Alto, Altinópolis, Dumont, São Simão, Luís Antônio, Pontal, Guará, Tambaú, Colômbia e Ituverava, além de Araraquara e São Carlos, segundo a lista da FNP.
O Senado também aprovou anteontem a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Segue agora para sanção presidencial. Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Anvisa.