O Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do transporte coletivo urbano em Ribeirão Preto – formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) e que opera 118 linhas com 356 veículos –, enviou ofício para a prefeitura cobrando da administração municipal o “prejuízo” acumulado com a redução no preço da passagem de ônibus, que em 18 de janeiro, após decisão judicial, baixou de R$ 4,40 para R$ 4,20, desconto de R$ 0,20.
Também requer do governo o subsídio dos R$ 0,20 que deixou de cobrar dos passageiros. No documento encaminhado para a secretária municipal da Administração, Marine Oliveira Vasconcelos, e para o superintendente da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), Antônio Carlos de Oliveira Júnior, o gestor do consórcio, Gustavo Menta Vicentini, afirma que a redução tem causado prejuízo mensal de R$ 523.118,53, deixando o transporte coletivo urbano da cidade à beira de um colapso.
O consórcio pede o reembolso deste valor. O ofício foi protocolado na prefeitura em 28 de janeiro e ressalta que a tarifa de R$ 4,40 já era insuficiente para cobrir os custos operacionais, alegando a impossibilidade de seguir operando o serviço com a redução tarifária. Em um trecho do documento, o PróUrbano requer que “a municipalidade efetue o imediato pagamento da diferença de receita decorrente do déficit tarifário imposto por ordem judicial, conforme apuração diária devidamente atestada pela Transerp”.
O consórcio afirma, ainda, que não tem culpa no impasse judicial e que não pode arcar com o subsídio. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informa que aguarda a decisão definitiva do Judiciário. A redução no valor da passagem de ônibus na cidade foi determinada em 19 dezembro do ano passado, pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
O magistrado entendeu que a prefeitura de Ribeirão Preto não poderia ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. A medida atendeu um mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcos Papa através do seu partido, o Rede Sustentabilidade. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, por meio do decreto municipal n° 220/2018, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança também impetrado pelo Rede. O Consórcio PróUrbano começou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado.
Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado pelo Rede, por intermédio do vereador Marcos Papa, também em julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.
Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública. Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.
Em 14 de dezembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça. O município alegou que a liminar de segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público. Segundo Marcos Papa, o PróUrbano está fazendo chantagem com a prefeitura.
“É inaceitável que o Consórcio PróUrbano chantageie o prefeito por ter cumprido uma decisão judicial reforçada em terceira instância. O mesmo consórcio que prove a cidade de um sistema ruim de transporte público agora chantageia o prefeito ameaçando parar o serviço e não pagar os motoristas. A prefeitura terá que pagar por uma redução determinada pela Justiça?”, questiona o parlamentar.