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Consórcio cobra subsídio da tarifa de ônibus

JF PIMENTA-ESPECIAL PARA O TRIBUNA

O Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do trans­porte coletivo urbano em Ribei­rão Preto – formado pelas via­ções Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) e que opera 118 linhas com 356 veículos –, enviou ofício para a prefeitura co­brando da administração mu­nicipal o “prejuízo” acumulado com a redução no preço da passagem de ônibus, que em 18 de janeiro, após decisão ju­dicial, baixou de R$ 4,40 para R$ 4,20, desconto de R$ 0,20.

Também requer do go­verno o subsídio dos R$ 0,20 que deixou de cobrar dos pas­sageiros. No documento en­caminhado para a secretária municipal da Administração, Marine Oliveira Vasconcelos, e para o superintendente da Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Pre­to (Transerp), Antônio Carlos de Oliveira Júnior, o gestor do consórcio, Gustavo Menta Vi­centini, afirma que a redução tem causado prejuízo mensal de R$ 523.118,53, deixando o transporte coletivo urbano da cidade à beira de um colapso.

O consórcio pede o reembol­so deste valor. O ofício foi proto­colado na prefeitura em 28 de janeiro e ressalta que a tarifa de R$ 4,40 já era insuficiente para cobrir os custos operacionais, alegando a impossibilidade de seguir operando o serviço com a redução tarifária. Em um trecho do documento, o PróUrbano requer que “a municipalidade efetue o imediato pagamento da diferença de receita decorrente do déficit tarifário imposto por ordem judicial, conforme apu­ração diária devidamente atesta­da pela Transerp”.

O consórcio afirma, ainda, que não tem culpa no impasse judicial e que não pode arcar com o subsídio. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informa que aguarda a decisão definitiva do Judiciário. A redução no valor da passagem de ônibus na ci­dade foi determinada em 19 dezembro do ano passado, pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Públi­co do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

O magistrado entendeu que a prefeitura de Ribeirão Preto não poderia ter reajustado a ta­rifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. A medida atendeu um manda­do de segurança impetrado pelo vereador Marcos Papa através do seu partido, o Rede Sustenta­bilidade. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acrés­cimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB) e acabou contesta­do judicialmente.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, por meio do decreto muni­cipal n° 220/2018, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança também impetrado pelo Rede. O Consórcio PróUrbano come­çou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado.

Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titu­lar da 1ª Vara da Fazenda Públi­ca, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impe­trado pelo Rede, por intermé­dio do vereador Marcos Papa, também em julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Loren­zato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autori­zou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Jus­tiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

Já o pedido de 2019 foi ne­gado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Ca­nella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública. Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ­-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provoca­do pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tu­tela recursal determinando o re­torno da tarifa para R$ 4,20.

Em 14 de dezembro, o pre­sidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otá­vio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tenta­va manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça. O município alegou que a liminar de segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e admi­nistrar o orçamento público. Se­gundo Marcos Papa, o PróUr­bano está fazendo chantagem com a prefeitura.

“É inaceitável que o Con­sórcio PróUrbano chantageie o prefeito por ter cumprido uma decisão judicial reforçada em terceira instância. O mesmo consórcio que prove a cidade de um sistema ruim de trans­porte público agora chanta­geia o prefeito ameaçando parar o serviço e não pagar os motoristas. A prefeitura terá que pagar por uma redu­ção determinada pela Justiça?”, questiona o parlamentar.

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