Por Carlos Eduardo Lima Jorge *
Felizmente – e em boa hora – temos acompanhado a implantação de medidas relacionadas às obras de Infraestrutura, que privilegiam o chamado “consequencialismo”, ou seja, a ampliação do escopo de condicionantes que devem orientar desde a estruturação de projetos até a possibilidade de sua suspensão por indício de irregularidade.
Assim, por exemplo, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) determina que antes de suspender ou anular um contrato por suposta irregularidade, deverão ser avaliadas diversas situações, como, por exemplo: os impactos econômicos e financeiros; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo de deterioração ou perda das parcelas executadas; o fechamento dos postos de trabalho.
Já por sua vez, o Ministério da Infraestrutura colocou em Consulta Pública a proposta do Guia de Estruturação de Propostas de Investimentos em Infraestrutura, uma referência prática para melhor orientar os projetos baseados na experiência do chamado Five Case Model, do Reino Unido. O Guia propõe a análise dos projetos em cinco dimensões:
Dimensão Estratégica: O projeto é estrategicamente necessário?
Dimensão Econômica: O projeto possui custo-benefício positivo para a sociedade?
Dimensão Comercial: O projeto possui modelo de contratação mais adequado?
Dimensão Financeira: O projeto pode ser custeado?
Dimensão Gerencial: O projeto pode ser entregue na prática?
Na contramão desses avanços, infelizmente a sociedade tem tomado conhecimento do desvio de finalidades das chamadas Emendas Parlamentares para obras públicas.
Claro está que a apresentação dessas emendas é legitima e serve para o atendimento às bases dos parlamentares.
Porém, em diversos casos, tais emendas estão se prestando ao início de novas obras sem garantia da sua continuidade ou o que é pior, sem direcionar recursos para aquelas obras já em execução.
E o modelo de licitação segue o rito sabidamente inadequado para obras: o Pregão, no qual as empresas responsáveis são excluídas para dar lugar às aventureiras. O resultado: mais obras paralisadas ou inacabadas.
Será que não seria o caso de se estabelecer um conjunto de critérios consequencialistas também para a apresentação e aprovação dos recursos vindos das emendas parlamentares?
Será que os órgãos de Controle, notadamente o Tribunal de Contas da União (TCU), não deveriam estar fiscalizando esses desvios da boa aplicação dos recursos públicos, seja no caso das emendas como também nas transferências de recursos via convênios?
O lado mais negativo dessas situações é que, por conta das exceções, todo o setor da Construção acaba por ser prejudicado em sua imagem.
* Presidente da Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística (Apeop) e Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Coinfra/CBIC)