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Conselho Municipal de Educação – Prefeitura tem 10 dias para explicar eleição

ALFREDO RISK

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pú­blica de Ribeirão Preto, deu prazo de dez dias para que a prefeitura explique como foi o processo eleitoral do Con­selho Municipal de Educação (CME), realizado em 29 de novembro. A decisão foi ex­pedida na quinta-feira, 2 de dezembro, e atendeu a um mandado de segurança im­petrado por pessoas ligadas ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

A partir das informações, a Justiça de Ribeirão Preto ana­lisará se mantém ou não as eleições. No mandado, os pro­fessores questionam o fato de os profissionais das redes par­ticular e estadual terem ficado de fora do conselho. Segundo eles, todos os educadores da cidade têm o direito de parti­cipar do colegiado.

Esta é a segunda ação im­petrada contra o processo elei­toral do Conselho Municipal de Educação. Em 18 de no­vembro, a juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia deter­minado a suspensão das elei­ções porque a vereadora Gláu­cia Berenice (DEM) fazia parte da Comissão Eleitoral.

A liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM­-RPGP). Como consequência, a prefeitura de Ribeirão Preto deveria se abster de quais­quer atos praticados pela Co­missão Eleitoral responsável por novas eleições enquanto tivesse em sua composição algum integrante do Legisla­tivo ribeirão-pretano.

A Justiça de Ribeirão Preto considerou que havia ingerên­cia do poder Legislativo em ou­tro poder, no caso o Executivo o que fere a separação dos po­deres estabelecida pela Consti­tuição Federal brasileira. Após a decisão a prefeitura retirou Gláucia Berenice da Comissão Eleitoral e realizou as eleições que estão sendo questionadas agora pelos professores ligados ao Apeoesp.

Em 9 de setembro, a Câ­mara aprovou a redação final do projeto número 62/2021, de autoria do Executivo, que remodelou o Conselho Muni­cipal de Educação. A aprova­ção ocorreu após a prefeitura de Ribeirão Preto derrubar a liminar que impedia a votação pelos parlamentares.

Em 31 de agosto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar em atendimento a um man­dado de segurança impetrado pelas vereadoras Duda Hidal­go (PT) e Judeti Zilli (PT, Cole­tivo Popular) para barrar a vo­tação do projeto, considerado inconstitucional pelas petistas.

Entre os vícios jurídicos listados pelas parlamentares estava a falta de apresentação, por parte da prefeitura, das modificações propostas para avaliação e votação pelo pró­prio conselho, como prevê le­gislação municipal. O projeto também teria aspectos relacio­nados ao mandato dos conse­lheiros, que seria mantido pelo período de quatro anos.

A propositura vedou a ree­leição do titular e seu suplente. A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, também da 2ª Vara da Fa­zenda Pública, cassou a liminar que impedia a votação no dia 2 de setembro. Para a magistra­da, a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser questiona­da após ela ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, e não antes disso.

Diz que a legislação só pas­sa a existir após sua sanção. Com a decisão, a redação final do projeto que reformula o Conselho Municipal de Edu­cação foi aprovada definitiva­mente e posteriormente aca­bou sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

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