O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, deu prazo de dez dias para que a prefeitura explique como foi o processo eleitoral do Conselho Municipal de Educação (CME), realizado em 29 de novembro. A decisão foi expedida na quinta-feira, 2 de dezembro, e atendeu a um mandado de segurança impetrado por pessoas ligadas ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A partir das informações, a Justiça de Ribeirão Preto analisará se mantém ou não as eleições. No mandado, os professores questionam o fato de os profissionais das redes particular e estadual terem ficado de fora do conselho. Segundo eles, todos os educadores da cidade têm o direito de participar do colegiado.
Esta é a segunda ação impetrada contra o processo eleitoral do Conselho Municipal de Educação. Em 18 de novembro, a juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a suspensão das eleições porque a vereadora Gláucia Berenice (DEM) fazia parte da Comissão Eleitoral.
A liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP). Como consequência, a prefeitura de Ribeirão Preto deveria se abster de quaisquer atos praticados pela Comissão Eleitoral responsável por novas eleições enquanto tivesse em sua composição algum integrante do Legislativo ribeirão-pretano.
A Justiça de Ribeirão Preto considerou que havia ingerência do poder Legislativo em outro poder, no caso o Executivo o que fere a separação dos poderes estabelecida pela Constituição Federal brasileira. Após a decisão a prefeitura retirou Gláucia Berenice da Comissão Eleitoral e realizou as eleições que estão sendo questionadas agora pelos professores ligados ao Apeoesp.
Em 9 de setembro, a Câmara aprovou a redação final do projeto número 62/2021, de autoria do Executivo, que remodelou o Conselho Municipal de Educação. A aprovação ocorreu após a prefeitura de Ribeirão Preto derrubar a liminar que impedia a votação pelos parlamentares.
Em 31 de agosto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar em atendimento a um mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Duda Hidalgo (PT) e Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) para barrar a votação do projeto, considerado inconstitucional pelas petistas.
Entre os vícios jurídicos listados pelas parlamentares estava a falta de apresentação, por parte da prefeitura, das modificações propostas para avaliação e votação pelo próprio conselho, como prevê legislação municipal. O projeto também teria aspectos relacionados ao mandato dos conselheiros, que seria mantido pelo período de quatro anos.
A propositura vedou a reeleição do titular e seu suplente. A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, também da 2ª Vara da Fazenda Pública, cassou a liminar que impedia a votação no dia 2 de setembro. Para a magistrada, a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser questionada após ela ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, e não antes disso.
Diz que a legislação só passa a existir após sua sanção. Com a decisão, a redação final do projeto que reformula o Conselho Municipal de Educação foi aprovada definitivamente e posteriormente acabou sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).