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Conselho de Ética arquiva denúncia contra Waldyr Villela

 

O Conselho de Ética da Câmara decidiu nesta segunda-feira, 30 de outubro, por unanimidade, arquivar a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador afastado Waldy Villela (PSD). O processo foi aberto após a Polícia Civil instaurar, a pedido do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), inquérito para investigá-lo pela suposta prática de cinco crimes. O relator é Isaac Antunes (PR). Também são conselheiros Lincoln Fernandes (PDT, presidente), Paulinho Pereira (PPS), Fabiano Guimarães (DEM) e Maurício de Vila Abranches (PTB).

Afastado do mandato de vereador desde 11 de agosto, Waldyr Villela apelou à Justiça e voltou a embolsar R$ 13.809,95 mensais, valor referente ao subsídio de parlamentar. Ele também tentou retornar à Câmara, mas decisão da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto manteve o parlamentar afastado de suas funções legislativas. Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB), já assumiu a cadeira no Legislativo.

Ele já admitiu que aviava receitas, distribuía medicamentos e até fazia pequenas cirurgias. No entanto, posteriormente, ao apresentar defesa, disse que apenas entregava os remédios. Além do Conselho de Ética da Câmara, da Polícia Civil e do Gaeco, também é investigado pelos Conselhos Regionais de Medicina (Cremesp) e de Odontologia do Estado de São Paulo (Crosp). A defesa nega as acusações, diz que ele não cometeu crimes e que o vereador afastado jamais agiu de má-fé.

Ele mantinha um ambulatório na rua Romano Coró, no Parque Industrial Tanquinho, onde oferecia à comunidade uma série de serviços, além de tratamento dentário – Villela é formado em odontologia. Lá funcionavam centrais de doação de medicamentos, de cadeiras de rodas, de bengalas, de andadores, de óculos, de aparelhos auditivos e de enxovais para recém-nascidos. O local foi lacrado.

O vereador é investigado pela Polícia Civil e pelo Gaeco por exercício irregular da medicina (artigo 282 do Código Penal), uso de documento falso (304), peculato (312), corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333) e associação criminosa (288). Ele arrolou várias testemunhas e todas elogiaram o trabalho do parlamentar.

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