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‘Consciência Negra’ não é feriado em RP

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Neste sábado, 20 de no­vembro, será celebrado o Dia da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares (1655-1695) – símbolo da luta pela liberdade e valorização do povo afro­-brasileiro. A data é feriado em cerca de 1.260 dos 5.570 muni­cípios brasileiros – 22,6% do to­tal, segundo levantamento com base em dados da Secretaria Nacional de Políticas de Pro­moção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Fa­mília e dos Direitos Humanos.

A data foi incluída no ca­lendário escolar nacional em 2003 e, em 2011, a lei 12.519 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Cons­ciência Negra. A legislação, no entanto, não incluiu o Dia da Consciência Negra no calen­dário de feriados nacionais, já que o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. Cinco Estados – Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro – já aprovaram leis es­taduais que determinam o fe­riado de 20 de novembro.

São Paulo
Maior Estado do país em população, com cerca de 45 milhões de habitantes, São Paulo comemora o feriado em 106 das 645 cidades pau­listas, 16,4% do total, incluin­do a capital. Mas não existe uma lei estadual, vale ape­nas para os municípios que determinaram a celebração através de legislação local.

Já em Minas Gerais, unida­de federativa com maior quan­tidade de municípios (853), é feriado em apenas onze cida­des, entre elas Belo Horizonte. Na macrorregião, será feriado em Aguaí, Altinópolis, Amé­rico Brasiliense, Araraquara, Barretos, Franca, Guaíra, Itu­verava, Mococa, Rincão e San­ta Rosa de Viterbo.

Ribeirão Preto
Em Ribeirão Preto, a data deixou de ser feriado em 2016. No final de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou ilegal a lei municipal nº 10.057 de 2004. O processo teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministé­rio Público Estadual (MPE), a partir de uma representação do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

O MPE questionou a ins­tituição da lei municipal por violar a federal nº 9.093/95. De acordo com o artigo 2º desta lei, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em leis do município, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nesta in­cluída a Sexta-Feira da Paixão. A prefeitura chegou a recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Federal (STF), mas não obteve sucesso no pedido.

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