Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal admitiu em sessão realizada nessa quarta-feira (11) a adoção de medidas cautelares contra parlamentares, mas submetendo a decisão ao Congresso se comprometer o mandato. O voto de Minerva foi dado pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, que desempatou o placar que estava em cinco a cinco. O ministro Edson Fachin, relator do processo perguntou à ministra:
– A senhora votou contra a medida central de meu relatório?
Ela respondeu:
– Sim.
– Então, disse Fachin, eu perdi na companhia de mais quatro ministros,” afirmou.
Após o voto de Cármen Lúcia, os ministros passaram a discutir a extensão das medidas cautelares impostas pelo Supremo que deveriam ser submetidas ao Legislativo.
Em quase 10 horas de sessão, cinco ministros votaram para que medidas cautelares, como o afastamento do mandato de um parlamentar, tivessem que passar pelo crivo da respectiva Casa legislativa ou fossem consideradas inaplicáveis: Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado por quatro colegas no entendimento de que essas decisões judiciais não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado. Votaram com o relator Luis Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Penúltimo a votar, o ministro decano Celso de Mello sustentou que o eventual controle parlamentar posterior de determinações do STF seriam “uma clara subversão da ordem constitucional”.
“As decisões do STF não estão sujeitas à revisão e nem dependem, para a sua eficácia, de ratificação ou de confirmação por qualquer das Casas do Congresso Nacional […], sob pena da subversão da ordem constitucional mediante desrespeito frontal ao postulado da separação de Poderes”, declarou.