Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira, 15 de março, deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O ato foi assinado pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), durante sessão solene do Legislativo.
A proposta autoriza o governo federal a pagar uma nova rodada do auxílio emergencial, limitada a R$ 44 bilhões, por meio de crédito extraordinário, fora do teto de gastos, da regra de ouro e da meta de resultado primário. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição, a PEC Emergencial.
Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira (12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais afetados pela pandemia de covid-19. A liberação do benefício depende de operacionalização do Executivo. Por ser uma PEC, o texto não depende de sanção do Executivo e passa a valer assim que promulgado pelo Congresso.
O desenho prevê quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de uma pessoa só, R$ 250 para a média das famílias e R$ 375 para mulheres que são únicas provedoras da família. O governo pretende contemplar cerca de 45 milhões de pessoas. A definição sobre valores e quantidade de parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias.
A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
O pagamento do auxílio emergencial injetou R$ 565,7 milhões em Ribeirão Preto, desde o início da pandemia de coronavírus e até 21 de dezembro, segundo dados do Portal da Transparência do Ministério da Cidadania. Na cidade, 172.400 pessoas foram beneficiadas.
Mudanças
Durante a análise da PEC na Câmara, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.