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Confira os pagamentos e tributos adiados ou suspensos na pandemia

JOSÉ CRUZ/AGENCIA BRASIL

Terminar o mês escolhen­do quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronaví­rus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até sus­pendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obri­gações, como o recolhimen­to das contribuições para o Fundo de Garantia do Tem­po de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parce­las do crédito rural.

Além do governo fede­ral, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadim­plentes. No entanto, consu­midores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, limi­nares da 12ª Vara Cível Fede­ral em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi re­vertida dias depois.

Alguns acordos já expi­raram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não inter­rompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras me­didas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de ju­lho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pagamentos adiados
Os adiamentos não valem apenas para os consumido­res. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pa­gamento da dívida dos esta­dos com a União de março a dezembro e autoriza os go­vernos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Micro e pequenas empresas terão adiamento de impostos e tributos
Domésticas: empregadores poderão pagar a contribuição do FGTS em 6 parcelas, sem juros ou multa
Apesar da prorrogação do prazo de entrega, o calendário de restituições do Imposto de Renda de 2020 está mantido
A Caixa ampliou o prazo de suspensão nos contratos de financiamento de imóveis, incluindo obras em andamento

 

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
DÍVIDAS EM BANCOS
– Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacio­nal (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
– Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
– Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS DA CAIXA
– Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adim­plentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
– Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
– Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
– Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imó­veis novos.

FIES
– Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Fi­nanciamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

PRODUTORES RURAIS
– CM- autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pan­demia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
– Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
– Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

ESTADOS DEVEDORES DA UNIÃO
– Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrenta­rem a pandemia.
– A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos esta­dos e dos municípios com bancos públicos e organismos interna­cionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

EMPRESAS
– Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Insti­tuto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quita­dos em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
– Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho (foi nesta semana).
– Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.
– Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos admi­nistrativos como garantia.
– Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Ne­gativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
– Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
– Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circula­ção de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
– Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas em­presas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)
– Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezem­bro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
– Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas em­presas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

PESSOAS FÍSICAS
– O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS
– Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na econo­mia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
– Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
– Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendi­do para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

EMPRESAS E EMPREGADORES DOMÉSTICOS
– Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empre­gadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

COMPRA DE MATERIAIS MÉDICOS
– Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar.
– Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate a covid-19.

CONTAS DE LUZ
– Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplen­tes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
– Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatt­s-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

CONTAS DE TELEFONE
– Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e con­seguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desem­bargador Maira- Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente de­manda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

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