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Condenado por estupro de vulnerável terá que indenizar vítimas

Caso ocorreu em cidade da região e duas crianças foram vítimas; autor foi condenado a 48 anos de prisão

Condenado próximo das duas vítimas (Foto: Guetty Imagens)

Por: Adalberto Luque

Um homem foi condenado a 48 anos de prisão por estupro de vulnerável em São Joaquim da Barra. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) na sexta-feira (19).

De acordo com o MP, o promotor de Justiça Aluísio de Souza Marcelo conseguiu a condenação do homem que filmou, armazenou e transmitiu imagens íntimas de duas crianças. Réu no mesmo processo por assédio e estupro de vulnerável, ele foi sentenciado a 48 anos de prisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também acatou o pedido do promotor e condenou o homem a pagar R$ 40 mil a uma das vítimas e R$ 20 mil a outra como forma de indenização por danos morais. O nome do condenado não foi divulgado, nem o período em que o crime foi praticado. Segundo o TJSP, o caso corre em segredo de Justiça.

Porém, de acordo com o MPSP, a prisão temporária do condenado por estupro foi convertida em preventiva em 16 de janeiro de 2024 e, desde então, ele segue preso. O réu é padrinho do irmão de uma das crianças abusadas e “tio de consideração” da outra.

Na denúncia feita pelo promotor, o juiz entendeu que o criminoso mantinha com as vítimas relações domésticas e de autoridade. Ele teria se aproveitado desse contexto e gravou uma das crianças tomando banho. Também enviou um vídeo onde tinha filmado a si mesmo sem roupas e constrangeu a criança a praticar atos libidinosos.

Ele ainda teria abusado sexualmente da outra criança, registrando o crime com fotos e vídeos. A condenação ocorreu de acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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